O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a multa contra o deputado federal e candidato à reeleição, Wellington Fagundes (PR). O parlamentar ingressou com recurso para derrubar a multa de R$ 5 mil aplicada contra ele, o seu partido e a empresa responsável por divulgar as peças publicitárias do republicano. O juiz da propaganda eleitoral Lídio Modesto condenou o parlamentar por propaganda extemporânea. A ação contra Fagundes foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Rondonópolis, que acionou a Justiça devido à veiculação considerada maciça, por meio de outdoors, que destacava o apoio do parlamentar à realização da Copa do Mundo è a duplicação da BR-364, que dá acesso a Rondonópolis. Segundo o juiz-auxiliar da propaganda, os recursos publicitários tratam-se de propaganda eleitoral subliminar, realizada através de um recurso não-permitido por lei e fora do período eleitoral. O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Samuel Franco, Márcio Vidal e César Bearsi. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O deputado ainda pode recorrer da decisão.