Empresas de Mato Grosso passaram a contar com mais segurança jurídica para manter incentivos fiscais e maior flexibilidade na gestão tributária. O Governo do Estado publicou nesta quarta-feira (10) dois decretos que promovem alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com impacto direto sobre setores do comércio atacadista e varejista.
As medidas foram oficializadas por meio dos Decretos nº 2.165 e nº 2.166 e têm como objetivo adaptar a legislação estadual às recentes mudanças no sistema tributário nacional, além de preservar a competitividade das empresas mato-grossenses.
O Decreto nº 2.165 busca evitar que contribuintes percam benefícios fiscais estaduais em decorrência de alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 224/2025, que reduziu incentivos tributários concedidos pela União. A norma incorpora ao regulamento estadual as diretrizes previstas no Convênio ICMS nº 28/2026, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Na prática, Mato Grosso passará a considerar atendidas determinadas exigências relacionadas à desoneração de tributos federais, mesmo quando o eventual descumprimento ocorrer em razão das mudanças impostas pela legislação federal. Com isso, empresas que já utilizam incentivos estaduais de ICMS não serão prejudicadas por alterações normativas sobre as quais não têm influência.
Segundo o governo estadual, a medida alcança dezenas de dispositivos do Regulamento do ICMS e tem como finalidade garantir estabilidade jurídica e evitar a interrupção de benefícios fiscais ao longo de 2026.
Já o Decreto nº 2.166 traz mudanças voltadas à simplificação tributária para os segmentos atacadista e varejista. A principal novidade é a flexibilização das regras para adesão ao regime de crédito outorgado de ICMS. A partir de agora, os contribuintes poderão optar ou desistir do regime a qualquer momento do ano, com efeitos válidos a partir do mês seguinte ao pedido protocolado junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Até então, as regras eram mais restritivas e limitavam a capacidade das empresas de adaptar sua estratégia tributária às condições de mercado.
O novo decreto também estabelece que os créditos de ICMS decorrentes de compras interestaduais de mercadorias destinadas à revenda ficam limitados a 7% do valor da operação para empresas enquadradas no benefício. Caso o aproveitamento ultrapasse esse percentual, será necessário realizar o estorno da diferença.
De acordo com o Executivo estadual, as alterações visam reduzir burocracias, modernizar a relação entre o Fisco e os contribuintes e oferecer mais previsibilidade para o ambiente de negócios em Mato Grosso, fortalecendo a competitividade do comércio e ampliando a segurança jurídica das empresas diante das transformações tributárias em curso no país.




