O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou que o mandado de segurança 31085, ajuizado na Corte por três associações de magistrados, seja relatado pelo ministro Luiz Fux. Anteriormente distribuído ao ministro Joaquim Barbosa, a mudança de relatoria baseou-se em determinação expressa no Regimento Interno do STF, uma vez que outro mandado (31083), sobre o mesmo tema, já havia sido distribuído para o ministro Fux. Esses processos questionam investigações conduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), envolvendo 216.800 magistrados e servidores do Poder Judiciário de todo o Brasil. Atos da Corregedoria foram suspensos por decisão liminar, deferida pelo STF em dezembro. O 31083, ajuizado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), e o MS 31085, ajuizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), apontam que as medidas adotadas pela Corregedoria são irregulares. O argumento é que os trabalhos submetem os investigados à quebra de sigilo bancário e fiscal em sede de procedimento administrativo que não visava à apuração de infração disciplinar, e sim de conduta supostamente criminosa, que é de competência da Polícia e do Ministério Público.