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POLÍCIA
Segunda-feira, 16 de Abril de 2012, 22h:05

JUSTIÇA

Assassinos de capitão são condenados

O juiz de Direito Newton Franco de Godoy, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, condenou os réus Gleison dos Santos, Weslley Henrique Ribeiro Machado e Marcelo Mariano de Amorim por latrocínio (roubo seguido de homicídio) de Celino Sampaio, capitão do Bope, a tropa de elite da Polícia Militar. Os acusados também foram sentenciados por corrupção de menores, visto que um adolescente também participou do ato ilícito. Os réus praticaram a chamada “saidinha de banco” para roubar a quantia de R$ 10 mil. Celino foi assassinado com um tiro na nuca diante de sua esposa, Antônia Rosângela de Lima Sampaio, quando chegavam à residência do casal, em Várzea Grande, de posse do dinheiro que haviam acabado de sacar. O crime ocorreu após Celino tentar reagir após o anúncio do assalto. Minutos depois do crime, os bandidos foram pegos pela Rotam no estacionamento de um supermercado em Cuiabá. O juiz considerou as circunstâncias e conseqüências do crime como extremamente graves, uma vez que os acusados, juntamente com um adolescente, abordaram a vítima por trás, impedindo qualquer chance de reação ou pedido de socorro. O período da abordagem também foi levado em conta para a classificação do grau de periculosidade do crime, pois foi em horário de almoço e na frente de populares, colocando toda a população em risco. O magistrado também considerou o trauma psicológico relatado pela esposa do capitão, que perdeu o marido de maneira brutal e escancarada, o que desestruturou sua vida. Pena - Amparado nos artigos 157, 69 e 29 do Código Penal e no artigo 244-B da Lei 8.069/90, o juiz sentenciou Gleison a 23 anos de reclusão, Weslley Henrique a 17 anos e 8 meses e Marcelo Mariano a 17 anos e 8 meses. Todos no regime inicialmente fechado. Além disso, eles terão que pagar multa. Vale ressaltar que Gleison foi sentenciado a uma pena maior dentre os três julgados por ser o autor do disparo fatal e os demais figuram no cenário do crime como auxiliares. Eles só não tiveram uma pena ainda maior, porque foram absolvidos do crime de formação de quadrilha. O magistrado não concedeu o direito de os réus recorrerem da pena em liberdade. A arma apreendida será remetida ao Comando do Exército para destruição. (Com Assessoria – TJ)

Edição EDIÇÃO 16959




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