CIDADES
Segunda-feira, 28 de Julho de 2008, 21h:10
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ÁLCOOL ZERO
Quatro são flagrados dirigindo bêbados
Durante a ação, realizada nas noites de sexta-feira e sábado, duas mil pessoas foram abordadas; comando da PM considera resultado positivo
JOANICE DE DEUS
Da Reportagem
A Operação Álcool zero realizada pela Polícia Militar, em Cuiabá, resultou em nove pessoas encaminhadas para a delegacia de polícia civil, sendo quatro por dirigir embriagadas e duas por direção perigosa. Ao todo, duas mil pessoas foram abordadas e 1.390 veículos vistoriados. A PM emitiu ainda 125 notificações, apreendeu 17 carteiras nacionais de habilitação (CNHs), um documento de veículo e dois carros. Os demais foram detidos por dirigir sem carteira e por porte ilegal de arma. Certamente a operação foi positiva. Mesmo que fosse retirado um único motorista (dirigindo alcoolizado) teríamos um efeito positivo, disse o comandante adjunto do CR1, tenente-coronel Eddie Metello Siqueira. A ação vai continuar e os comandantes poderão atuar em pontos que considerarem necessários, acrescentou. A ação aconteceu nas noites da última sexta-feira e sábado, em vários locais da cidade como as avenidas Miguel Sutil, Mato Grosso, Isaac Povoas, Getúlio Vargas, MT-010, mais conhecida como estrada da Guia. A Polícia Militar reuniu cerca de 50 homens em barreiras montadas em pontos específicos nas imediações de bares e lanchonetes. Na operação, a polícia utilizou cinco etilômetros, mais conhecidos como bafômetros, para realizar exames nas pessoas que apresentem sinais de consumo de álcool, conforme prevê a nova legislação de número 11.705, mais conhecida como Lei Seca. A lei está vigente no país desde o dia 20 de junho, é severa e visa coibir a mistura de bebida e direção. Pela lei, o motorista que for flagrado dirigindo alcoolizado perde a carteira de habilitação por um ano e é multado em R$ 957,70, além de ter o veículo apreendido. Se a concentração de álcool por litro de sangue for igual ou superior a seis decigramas, a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. Vale lembrar que na última terça-feira (22), o Ministério da Saúde enviou nota técnica, ao Ministério das Cidades, em que mantém em 0,2 dois decigramas por litro de sangue (g/l) a margem de tolerância para a aferição da alcoolemia em exames de sangue ou por meio do teste realizado pelo bafômetro. Segundo o ministério, a margem é baixa o bastante para garantir a eficácia da lei e permitir que sejam excluídas das sanções previstas pessoas que façam uso de medicamentos com álcool ou anti-séptico bucais e que tenham consumido bombons ou chocolates recheados com bebida alcoólica. O parecer do Ministério serve de base para que o Conselho Nacional do Trânsito regulamente a Lei 11.705. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).