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CIDADES
Segunda-feira, 03 de Setembro de 2012, 21h:42

RECURSO NEGADO

Decisão determina volta dos radares

Prefeitura é obriga a cumprir Termo de Ajustamento de Conduta e ainda deverá pagar multa, calculada em cerca de R$ 1 milhão

A Justiça negou o pedido da Prefeitura de Cuiabá, que queria adiar a instalação dos radares nas principais avenidas da Capital. A gestão municipal assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com Ministério Público Estadual e deveria ter colocado os equipamentos nas ruas em novembro do ano passado. Como não o fez, terá que fazer a instalação de imediato e ainda pagar multa de cerca de R$ 1 milhão por causa do atraso. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, que apreciou a ação de Embargos à Execução, apresentada pela prefeitura. De acordo com o magistrado, as alegações apresentadas pelo município de que em razão das obras da Copa 2014 não haveria como realizar as adequações viárias para a instalação dos radares são frágeis. “Entendo que a justificativa do município de Cuiabá em relação à Copa de 2014, exige uma leitura diversa. As obras trouxeram grandes transtornos à população cuiabana, o trânsito ficou ainda mais caótico e perigoso, o que resulta na necessidade urgente do cumprimento das obrigações firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta objeto destes embargos”, afirmou. Segundo o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, a rejeição dos embargos à execução garante o andamento da ação de execução proposta pelo Ministério Público. "A interposição dos embargos à execução foi mais um mecanismo adotado pelo município para protelar o cumprimento da obrigação contraída. Com a decisão, o Judiciário assegurou que o acordo deve ser cumprido, inclusive o pagamento das multas que estão incidindo em razão da deliberada omissão ocorrida na instalação dos aparelhos", destacou o promotor de Justiça HISTÓRICO - A obrigação da instalação dos radares nas principais avenidas de Cuiabá foi prevista em um TAC, assinado em 13 de julho do ano passado. Na ocasião, foi estabelecido que a instalação e o funcionamento dos fotossensores deveriam ocorrer até o dia 30 de novembro do mesmo ano. Após o término do prazo, o município encaminhou ao Ministério Público um pedido de prorrogação por mais 180 dias, alegando que o atraso na instalação dos radares ocorreu devido à existência de outros projetos na Prefeitura, como 'Poeira Zero' e 'Concessão da Sanecap'. O promotor de Justiça não concordou com as justificativas apresentadas e no dia 13 de dezembro do mesmo ano ingressou com ação de execução contra o município. No final de janeiro deste ano, em resposta à execução, o Judiciário determinou que o acordo fosse cumprido em 30 dias, sob pena da multa diária estabelecida no TAC ser elevada de R$ 1 mil para R$ 5 mil. Antes do término do prazo, no dia 03 de abril, o município ingressou com embargos à execução perante o juízo da segunda vara especializada da Fazenda Pública. No dia 19 de abril, a execução teve seu trâmite interrompido até o julgamento de mérito dos embargos, que ocorreu nesta sexta-feira (31). PREFEITURA – O procurador Geral de Município, Fernando Biral, disse que a prefeitura não foi notificada oficialmente e após ter acesso a decisão, irá se pronunciar sobre as medidas tomadas pela gestão municipal. (informações da Assessoria)

Edição EDIÇÃO 16959




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