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BRASIL
Quarta-feira, 07 de Novembro de 2012, 20h:44

MENSALÃO

Ministros não se entendem sobre a fixação de penas

Condenados por corrupção merecem mais que pena mínima, disse Joaquim Barbosa

O relator do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, defendeu ontem que os ministros não apliquem pena mínima ao ex-ministro José Dirceu e outros réus do mensalão condenados por corrupção ativa pela compra de parlamentares no início do governo Lula. Pelo Código Penal, esse crime é punido com 2 a 12 anos de prisão. Barbosa disse que a pena mínima só deveria ser aplicada a casos de menor relevância, como a corrupção de guardas de trânsito ou mesmo de funcionários de tribunal para acelerar um processo judicial. "Vejamos, por exemplo, o caso da corrupção ativa que é um dos crimes que estamos tratando na ação penal e que foi praticado, por exemplo, pelos réus Marcos Valério, José Dirceu e Delúbio Soares e outros", afirmou o ministro. Segundo Barbosa, a corrupção do Congresso está longe de recair sobre o princípio da insignificância, que poderia levar a pena mínima. "Estamos falando de corrupção de parlamentares, de tentativa de corrupção de órgão legislativo, longe, portanto, da situação de insignificância que levaria a fixação da pena no mínimo", complementou. Homem forte do governo Lula, Dirceu e mais sete réus como o ex-presidente do PT José Genoíno, foram condenados pela compra de parlamentares. Ao longo de três meses de julgamento, o Supremo definiu que o ex-ministro comando de dentro do Palácio do Planalto um esquema que desviou dinheiro público e misturou a empréstimos fictícios para a compra de parlamentares. Ao contrário do que previu o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, as semanas de intervalo no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, não conseguiram acalmar os ânimos entre os ministros. A pausa também não permitiu que eles discutissem critérios objetivos para o cálculo das penas dos réus, o que está frustrando a expectativa do presidente para um ritmo mais ágil do julgamento. As principais discussões são sobre os critérios para a fixação da pena-base, os critérios de aumento de pena e como lidar com os casos de continuidade delitiva – quando vários crimes são considerados como um só, e a pena é reduzida. O ministro Marco Aurélio Mello apresentou ontem a tese de que considera como um só crime todos os delitos envolvendo os desvios do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) - corrupção e peculato na Câmara dos Deputados - e, em outro grupo, todos os delitos envolvendo desvios no Banco do Brasil (corrupção do ex-diretor do banco Henrique Pizzolato, peculatos e corrupção de parlamentares). Segundo o ministro, ao aplicar a tese no final do julgamento, a pena de Marcos Valério pode ser reduzida de cerca de 40 para 15 anos de prisão. Mais cedo, o ministro Joaquim Barbosa fez um extenso discurso contra a aplicação de continuidade delitiva em crimes de origens diferentes.

Edição EDIÇÃO 16959




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