TRE nega liminar interposta por Murilo para usar jornal
SONIA FIORI
Da Reportagem
O prefeito Murilo Domingos (PR) não logrou êxito em recurso impetrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que tentava assegurar a utilização pela administração de Várzea Grande do jornal O servidor e de mídia impressa para veiculação de propaganda institucional caracterizada pela Corte como propaganda extemporânea. O juiz-membro do Tribunal, Renato Vianna, negou na tarde de ontem o pedido de liminar protocolado pelo prefeito com o intuito de reformar a sentença proferida pelo juízo da 49ª Zona Eleitoral, que proibiu a continuidade da veiculação de propaganda das ações da administração municipal. Vianna sustentou na decisão que não restaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da liminar. Reiterou ainda que a concessão da liminar poderia ter o condão de obstar a necessária e salutar fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral e, por conseguinte, a ação própria Justiça Eleitoral, vez que a concessão da liminar poderia consistir em verdadeiro salvo-conduto ao ora agravante. O mérito do recurso previsto no processo de número 14/2008 será julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral após manifestação do juiz eleitoral de Várzea Grande e ainda da Procuradoria Regional Eleitoral.