O pagamento de 11 boletos bancários, no total de R$ 258 mil, colocou o empresário mato-grossense Luciano Cândido Amaral no centro da investigação da Polícia Federal que apura um suposto esquema de corrupção, venda de decisões judiciais e ocultação patrimonial envolvendo integrantes do Judiciário estadual.
As transações são apontadas pelos investigadores como um possível mecanismo utilizado para custear despesas ligadas ao desembargador afastado Dirceu dos Santos, sem que os pagamentos fossem feitos diretamente por ele.
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As informações constam na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou uma nova fase da Operação Sisamnes, desdobramento das apurações conduzidas pela Polícia Federal sobre a existência de uma estrutura voltada à administração de recursos financeiros e patrimoniais de origem considerada suspeita.
De acordo com a investigação, o empresário Luciano Amaral teria desempenhado papel estratégico na movimentação financeira do grupo.
Segundo a PF, ele seria responsável por fazer pagamentos e operacionalizar transações que beneficiariam integrantes do núcleo investigado.
Os investigadores sustentam que os boletos quitados favoreciam o desembargador e familiares próximos.
Embora a decisão judicial não detalhe a natureza das cobranças nem identifique individualmente cada documento pago, a PF afirma que não encontrou justificativas comerciais capazes de explicar, naquele estágio da apuração, as operações realizadas.
O caso dos boletos é apenas uma das frentes analisadas.
A investigação também identificou movimentações financeiras superiores a R$ 3,2 milhões envolvendo depósitos, saques em dinheiro vivo, transferências bancárias e negociações patrimoniais consideradas incompatíveis com a capacidade econômica formalmente declarada pelos investigados.
Entre os nomes citados nos autos, estão ainda o deputado estadual Faissal Calil (PL) e o advogado Bruno Oliveira Castro.
Ambos aparecem na linha investigativa da Polícia Federal como integrantes da estrutura sob apuração.
Segundo a PF, o suposto esquema funcionaria por meio de uma divisão de atribuições.
Enquanto o magistrado manteria sua atuação institucional, pessoas próximas ficariam encarregadas de administrar interesses patrimoniais, movimentar recursos e realizar operações financeiras destinadas a dificultar a identificação da origem do dinheiro.
Outro aspecto que chamou a atenção dos investigadores foi a utilização de terceiros e de empresas em determinadas movimentações.
Na avaliação da Polícia Federal, esse modelo poderia ter sido empregado para afastar a ligação direta entre os recursos movimentados e seus reais beneficiários.
Com base nos elementos reunidos até o momento, o STJ autorizou medidas como buscas e apreensões, além da quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático dos investigados.
A Corte ressaltou, entretanto, que as medidas possuem caráter cautelar e não representam conclusão sobre eventual responsabilidade criminal.
Ao final das investigações, os envolvidos poderão responder por crimes como corrupção passiva, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro, caso haja comprovação de participação nos fatos apurados.




