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Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009, 08h:29
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CAMPANHA DE 2002
TJ obriga PT pagar dívida de meio milhão
Decisão do Tribunal de Justiça negou recurso impetrado pela direção estadual do Partido dos Trabalhadores contra uma dívida de R$ 544 mil
JULIANA SCARDUA
Da Reportagem
Por unanimidade, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) negou agravo de instrumento movido pelo PT estadual contra a Inova Mídia Estratégias de Comunicação e Marketing S/C Ltda., credora da campanha eleitoral da sigla de 2002. A empresa paulista, que prestou serviços na área de comunicação às campanhas da senadora Serys Slhessarenko e do atual deputado estadual Alexandre Cesar, cobra o pagamento de uma dívida de R$ 544 mil e ainda acusa o partido de ter falsificado a assinatura de um dos sócios. O processo judicial, deflagrado em 2007, é marcado por curiosidades. O PT teria perdido prazo para apresentação de embargos do devedor porque um secretário da legenda teria recebido a citação, mas não comunicou o fato à cúpula da sigla. O partido, por sua vez, alega que o procedimento não teria o devido respaldo jurídico. No voto, o relator do caso no TJ, desembargador Juracy Persiani, rechaça a argumentação. O Secretário (Institucional do diretório estadual), ao receber a citação e contrafé do mandado com a cópia da petição inicial, encontrava-se na sede do diretório e silenciou-se a respeito de eventual impossibilidade de fazê-lo. (...) Se o secretário não levou a citação ao conhecimento de quem de direito, na agremiação a que pertence, a falha é do partido por eleger pessoa inapta. Outro argumento rechaçado é o de que teria prescrito o prazo para ingresso da ação de execução, protocolada em 2007. O desembargador esclarece que a legislação que ampara o caso prevê a prescrição em cinco anos para a cobrança judicial e não em três, como sustenta o PT. Segundo advogados da Inova, o rescaldo da campanha de 2002 é de uma dívida de R$ 251 mil, cujo valor foi corrigido em R$ 544 mil. O PT também alega no processo que quitou a dívida por meio de um aditivo contratual, mas a Inova atesta que a assinatura apresentada nesse contrato é fruto de uma fraude. O relator no TJ ressalva que a acusação necessita ser cabalmente demonstrada, o que não é possível no procedimento da execução que não comporta a dilação probatória. Na eleição de 2002, Alexandre disputou o governo e Serys, o Senado.