Primeira Página
Quarta-feira, 05 de Agosto de 2009, 21h:30
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RECURSO
TJ nega liminar que poderia salvar Ralf
Defesa de vereador deseja suspender votação até o julgamento do mérito, mas desembargadora não observou danos irreparáveis ao político
JULIANA SCARDUA
Da Reportagem
A desembargadora Clarice Claudino da Silva negou no final da tarde de ontem pedido de liminar movido pelo vereador Ralf Leite (PRTB) na tentativa de se ver livre da votação do pedido de cassação de seu mandato parlamentar, que acontece na manhã de hoje, na Câmara de Cuiabá. Na decisão, a desembargadora alerta que mesmo que no futuro seja provado que houve ilegalidades numa eventual cassação, isso não significa prejuízo irreparável à carreira de Ralf, pois todos os atos da Comissão de Ética do Legislativo serão nulos e a situação retornará ao estado anterior. O pedido de liminar constava no agravo de instrumento 83028/2009, movido junto à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), e tinha o objetivo de anular atos praticados pela Comissão de Ética da Câmara e, consequentemente, suspender a votação do pedido de cassação. O pedido foi negado primeiramente pelo juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, Alberto Ferreira de Souza, numa posição reiterada pela desembargadora diante do recurso de apelação protocolado no TJ. O recurso representava a tentativa lançada por advogados de Ralf de salvá-lo de uma possível cassação por quebra de decoro parlamentar. O processo disciplinar foi aberto na Câmara Municipal após Ralf ser preso ao ser flagrado praticando sexo com um travesti menor de idade, na região conhecida como Zero-quilômetro, badalado ponto de prostituição na vizinha Várzea Grande. Na esfera criminal, Ralf foi indiciado pela polícia por quatro crimes exploração sexual de criança ou adolescente, desacato a autoridade, falsidade ideológica e corrupção ativa. Na decisão expedida ontem, às vésperas da votação no plenário da Câmara, a desembargadora rechaça os argumentos da defesa do vereador, que se concentram numa suposta ilegalidade em atos praticados pela Câmara na condução do processo disciplinar. Advogados ainda alegam que a Casa não seguiu princípios estabelecidos no Código de Ética da Assembleia Legislativa, usado pela comissão processante como referência nos trabalhos, por analogia, já que a Câmara de Cuiabá não possui código próprio em seu regimento interno. Segundo a representante do TJ, a situação, embora aparente contornos de urgência, assim não o é sua essência. Ela destaca que não há ameaças a uma eventual suspensão das decisões, após a análise do mérito de ação. Em segundo lugar, a desembargadora frisa que, se levada a efeito a conclusão do procedimento disciplinar que tramita em desfavor do Agravante, a qualquer tempo em que se concluir que se trata de processo contaminado pelas máculas formais em que se assenta esta pretensão, todos os atos dele decorrentes serão nulos e a situação retornará ao estado anterior ou seja, uma eventual perda de mandato pode ser revertida caso a Justiça entenda que há irregularidades no trabalho da comissão da Câmara.