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Cuiabá MT, Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

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Sexta-feira, 18 de Junho de 2010, 21h:48

‘100% EQUIPADO’

STJ suspende ação sobre maquinário

Ministro Humberto Martins entendeu que medidas da ação popular devem ser julgadas pela Justiça Estadual até que conflito de competência seja resolvido

JEAN CAMPOS
Da Reportagem
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, determinou ontem a suspensão da ação popular que tramita na Justiça Federal e da medida cautelar que tramita em juízo estadual, na vara especializada de Crimes contra a Ordem Tributária, que investiga superfaturamento de R$ 44 milhões na aquisição dos equipamentos do programa “MT 100% Equipado”. No despacho, o ministro decidiu que as medidas urgentes relativas à ação popular deverão ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual até que seja julgado o mérito do conflito de competência da ação. A informação foi confirmada pelos advogados Sebastião Monteiro e João Otávio Marques, que fazem a defesa do ex-governador Blairo Maggi (PR), citado como um dos réus da ação. Os advogados estavam ontem em Brasília e informaram que a decisão foi proferida no final da tarde. Eles frisaram que o caráter é provisório e aguardam o julgamento do mérito do recurso. No mérito, o STJ decidirá se a ação declinará à Justiça Estadual, conforme entendeu o Ministério Público Federal. A decisão já era aguardada pelo governo do Estado, porém, esperava-se que ela sairia do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já que foi protocolado no órgão um agravo de instrumento tentando anular a decisão do juiz federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva. Julier determinou a suspensão de qualquer pagamento às empresas vencedoras dos pregões supostamente fraudados e a realização da perícia técnica nas 705 máquinas objeto da ação. O juiz chegou a determinar que os equipamentos que já operam nos 141 municípios do Estado fossem apresentados na Capital para perícia técnica. Entretanto, o TRF reformulou a decisão mantendo a perícia nos próprios municípios. Com a decisão do STJ, também fica suspensa a perícia que já está sendo realizada pela Delegacia Fazendária que investiga as mesmas denúncias por determinação do Ministério Público Estadual. A suspensão do processo no âmbito da Justiça Federal foi recebida com otimismo pelo procurador-geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho. “No julgamento do agravo de instrumento, o Estado já sai beneficiado com essa decisão do STJ”, disse Dorgival, que também usa como argumento a falta de necessidade de duas investigações, uma na Polícia Civil e outra na Polícia Federal, sobre o mesmo caso. A ação foi protocolada após denúncias de fraudes nas licitações dos equipamentos, na ordem de R$ 241 milhões, oriundos de empréstimo junto ao BNDES. O procedimento tem como autor Antonio Sebastião Gaeta, e réus o Estado, o ex-governador Blairo Maggi (PR), o secretário Éder Moraes (Casa Civil) e os ex-secretários Geraldo De Vitto (Administração) e Vilceu Marchetti (Infraestrutura), além do BNDES. No início da noite de ontem, a assessoria de imprensa da Justiça Federal informou que não havia sido notificada da decisão.

Edição EDIÇÃO 16959




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