Primeira Página
Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010, 20h:20
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PROMOÇÃO DE DESEMBARGADOR
Sem prazo para concluir julgamento
JEAN CAMPOS
Da Reportagem
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não possui previsão para voltar a tratar do caso do juiz Fernando Miranda Rocha impedido, desde janeiro, de ser empossado no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Venceu na semana passada o prazo de 45 dias estipulado pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti para o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que versa sobre a promoção do magistrado. Neste período, a Corregedoria Nacional de Justiça realizou novas diligências ligadas à Reclamação Disciplinar que apura denúncia de que o juiz teria ameaçado de morte um ex-funcionário. O TJ se encarregou de prestar informações sobre empréstimos realizados por Fernando Miranda junto a uma cooperativa de créditos. De acordo com a assessoria de imprensa da corregedoria do TJ, as informações já foram prestadas ao CNJ. A assessoria de imprensa do CNJ informou que o procedimento se encontra com o relator do processo, Felipe Locke, e deve receber aval do presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, para ser publicada na relação de assuntos e processos que serão apreciados. O PCA, no entanto, não foi incluído na pauta da sessão plenária do dia 31 de agosto, publicada ontem no site do órgão. Com isso, o caso pode entrar na pauta do dia 13 de setembro. Em janeiro deste ano, Fernando Miranda foi eleito, com 18 votos a favor, para ocupar a cadeira deixada pelo desembargador Díocles Figueiredo - aposentado compulsoriamente por atingir os 70 anos, em setembro do ano passado. Antes da posse do novo desembargador, o corregedor de justiça Manoel Ornellas que na eleição apresentou requerimento de recusa à inscrição do magistrado alegando impedimentos legais, chamando-o inclusive de ficha-suja encaminhou ao CNJ pedido de anulação da sessão em que Fernando Miranda foi eleito ou a procedência do pedido de recusa do magistrado na eleição para desembargador. Em documento encaminhado ao CNJ, a defesa de Fernando Miranda, feita pelo advogado Alexandre Slhessarenko, acusa o corregedor-geral Manoel Ornellas de apadrinhamento com o terceiro na lista de antiguidade, Círio Miotto, que acabou sendo afastado do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado de suposta participação em esquema de venda de sentenças.