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Quinta-feira, 26 de Junho de 2008, 22h:22

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

Pleno do TRE livra Lutero de cassação

Maioria do Pleno da corte eleitoral votou pela extinção do processo contra o vereador

SONIA FIORI
Da Reportagem
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, ontem, pela extinção do processo que pedia a cassação do presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Lutero Ponce (PMDB), por infidelidade partidária. Em tese, a ‘absolvição’ do parlamentar contrariou a maioria das decisões do tribunal, que já decretou a perda de mandato de 58 vereadores de todo o Estado. Lutero deixou o PP para migrar para o PMDB, após o dia 27 de março de 2007, quando passou a vigorar resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu as regras sobre a fidelidade partidária. Lutero conseguiu permanecer no cargo eletivo com entendimento de quatro dos sete integrantes do Pleno de que o quinto suplente a requerer sua vaga, Ali Veggi, não possui legitimidade para pleitear a cassação. O relator do processo, juiz José Zuquim Nogueira, e o juiz Rodrigo Navarro defenderam a continuidade do andamento da ação, que nem chegou ao julgamento do mérito. O procurador regional eleitoral, Mário Lúcio Avelar, mudou “oralmente” o parecer do Ministério Público Eleitoral sobre a cassação de Ponce. No posicionamento anterior, Avelar havia se manifestado pela procedência do pedido de Veggi. Na noite de ontem, Mário Lúcio, segundo assessoria do TRE, expôs sua mudança de opinião ao sustentar oralmente o acatamento da tese de defesa do parlamentar. Na defesa apresentada ao Tribunal, o presidente do Legislativo alegou que deixou o PP em período permitido pela legislação eleitoral, ou seja, antes do dia 27 de março de 2007. A tese de Ponce foi reforçada pelo vereador Marcus Fabrício (PP), então presidente da legenda. A defesa do presidente do Legislativo foi feita pelo advogado Felipe de Oliveira. Depois de analisar a tese de defesa, a maioria do Pleno chegou ao entendimento de que os dois suplentes que teriam em tese direito de requerer a vaga de Ponce, e que mudaram de partido, contavam com o aval para solicitar a cassação, já que “não foram julgados pelo Tribunal”. Votaram pela extinção do processo o desembargador Manoel Ornellas e os juízes membros Alexandre Elias, Maria Abadia e Renato Vianna. Lutero apresentou no Tribunal justificativa de que deixou o PP ainda em 2006. Marcus Fabrício referendou a defesa ao sustentar que a desfiliação de Ponce ocorreu em julho de 2006. Avelar já possuía conhecimento sobre a defesa do presidente do Legislativo, por isso a surpresa ocorrida na sessão de ontem, onde expôs mudança de posição. O TRE recebeu 478 processos que requeriam a perda de mandato eletivo. Levantamento realizado pelo Tribunal aponta que 58 parlamentares foram cassados. 274 processos aguardam inserção de pauta para julgamento da corte eleitoral. Entres os que tiveram o mandato cassado pelo TRE está o ex-deputado estadual Walter Rabello, que trocou o PMDB pelo PP, caminho inverso ao de Lutero Ponce.

Edição EDIÇÃO 16959




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