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Cuiabá MT, Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

Primeira Página
Quinta-feira, 25 de Setembro de 2008, 21h:43

CASO IOMAT

Pires condenado a 10 anos de prisão

Ex-presidente do órgão foi acusado de desviar R$ 152 mil entre os anos de 2003 e 2005, descobertos a partir de uma auditoria interna do governo

O ex-presidente da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat) Cláudio Pires e a ex-coordenadora administrativa financeira, Dilma Mota Curcino, foram condenados por desvios de recursos públicos no órgão entre os anos de 2003 e 2005. A decisão é do juiz José Arimatéia Neves Costa, da Vara Especializada contra o Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica, Administração Pública e de Lavagem de Dinheiro. Eles foram denunciados pelos crimes de peculato doloso e lavagem de dinheiro. Pires e Dilma atuaram na Iomat no período de julho de 2003 a janeiro de 2005 e foram condenados pelo desvio de R$ 152.038,93. Ele deve cumprir a pena de 10 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado e ela foi condenada a sete anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto. A advogada de Dilma, Larissa Agueda Vilela Pereira, informou que não teve acesso à integra da decisão, mas afirmou que vai recorrer, tão logo tenha o acesso. De acordo com os autos da ação penal pública incondicionada, os dois teriam planejado e executado o desvio e apropriação em proveito próprio de valores da autarquia estadual. As investigações apontaram que promoviam o desvio, mediante a troca em factorings dos cheques recebidos pela Imprensa Oficial para quitar compromissos das empresas captadoras e, posteriormente, investiam os valores obtidos na aquisição de bens em benefício pessoal. Ainda conforme as investigações, os desvios e apropriações apurados se referem a 24 cheques emitidos em favor da Iomat, totalizando R$ 152.038,93. Os cheques foram entregues para pagamento de serviços realizados, mas em vez de ser depositados na conta corrente da Imprensa Oficial foram parar nas contas correntes de três factorings que realizavam a troca dos cheques, inclusive de pré-datados. Na residência da acusada foram apreendidos, durante as investigações, valores no montante de R$ 80 mil. Em relação a Pires, a denúncia narra que ele movimentava duas contas correntes em diferentes bancos, uma em nome de sua ex-esposa e outra em nome de Dilma. Com o dinheiro, conforme a denúncia, o réu adquiriu um bem imóvel registrando-o em nome de Dilma, sua ex-subordinada, localizado em um condomínio em Cuiabá, pelo qual teria pagado o valor de R$ 150 mil. A denúncia narra ainda que o ex-presidente ocultou a origem de valores, ao promover a troca dos cheques, fazendo uso de uma terceira pessoa para providenciar o desconto direto no caixa do banco. Em suas argumentações, o Ministério Público pugnou condenação dos acusados, por crimes de peculato doloso e lavagem de dinheiro. Versão da defesa - Nas contra-razões, a defesa da acusada argumentou que fora coagida a participar das ações criminosas, sob pena de perder o emprego. Informou que foi obrigada a realizar os desvios de recursos públicos por ordem de seu superior hierárquico, tese que sustentou para justificar a aplicação de duas excludentes de culpabilidade: coação moral e estrita obediência à ordem, não manifestação ilegal, de superior hierárquico.

Edição EDIÇÃO 16959




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