O juiz da 46ª Zona Eleitoral, Luis Augusto Veras Gadelha, determinou a suspensão imediata das inserções diárias que utilizam recursos gráficos na propaganda eleitoral gratuita do candidato a prefeito de Rondonópolis, deputado estadual José Carlos do Pátio (PMDB). A punição atende aos pedidos da coligação Compromisso e Desenvolvimento, liderada pelo prefeito Adilton Sachetti (PR), candidato à reeleição. A decisão do magistrado se baseia no uso de imagem indevida, conforme citação da sentença. Constato que realmente vem sendo utilizado o recurso de computação gráfica nas inserções destinadas à Coligação Rondonopólis Para Todos, o que é vedado pela Justiça Eleitoral. Ainda segundo o magistrado, a continuidade das transmissões gráficas contribui para o desequilíbrio da disputa eleitoral, por isso a necessidade do imediatismo na retirada. A veiculação irregular prejudica a coligação adversária, impondo a concessão de liminar como única forma de prejuízo irreparável ao outro candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Rondonópolis. Esta é a segunda vez em menos de 72 horas que as ações de Zé do Pátio sofrem intervenção judicial. Na terça feira, a Justiça determinou mandado de busca e apreensão em sua residência e na sede dos partidos que integram a coligação que o apóia por conta da produção de panfletos que associava sua imagem à do presidente Lula, que apareceu no programa eleitoral pedindo votos a Sachetti. No início da disputa eleitoral, Pátio foi acusado de mandar produzir documentos apócrifos que comparavam Sachetti ao líder nazista Adolf Hitler, levando a justiça a determinar busca e apreensão em seu comité político. A disputa em Rondonópolis envolve apenas dois candidatos que tem travado um verdadeiro duelo de liminares na disputa eleitoral.