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Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009, 08h:31
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CASSAÇÃO
Justiça impõe nova derrota a Fabris
Juiz do Tribunal Regional eleitoral negou um novo recurso impetrado pela defesa do deputado estadual cassado, Gilmar Fabris
JULIANA SCARDUA
Da Reportagem
O juiz Samir Hammoud, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou pedido de apresentação de novo agravo feito pela defesa do deputado estadual Gilmar Fabris no processo da já sacramentada cassação na Justiça regional. O parlamentar teve o mandato cassado pelo Pleno do TRE em novembro de 2007, pelo crime de compra de votos, e se mantém no exercício do cargo graças a uma liminar obtida junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A negativa consta em decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, divulgada na internet ontem. O juiz eleitoral, relator do pedido, frisa que não há qualquer embasamento jurídico para um novo agravo. O curioso é que o caso já tramita no TSE e está neste momento em fase de julgamento pelos ministros. Na nova decisão na Corte regional, o juiz Samir Hammoud destaca que não é sequer o caso de receber um novo agravo. Conforme sustenta o membro do TRE, não houve vícios na decisão do Pleno do TRE pela cassação do mandato de Gilmar Fabris. Ele ainda observa que, monocraticamente, não poderia o relator derrubar uma decisão do Pleno do tribunal. A cassação se deu, à época, por unanimidade. O magistrado também cita parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que aponta para uma verdadeira manobra jurídica encampada por advogados de Fabris, com a finalidade estritamente tumultuária dos incidentes criados pela defesa, conforme reproduz o juiz no despacho. E acrescenta: Se a decisão que recebeu a denúncia fosse nula, incumbia à defesa atacá-la pelos meios processuais idôneos. Na prática, a decisão significa uma derrota jurídica ao parlamentar no momento em que recurso ordinário envolvendo o mesmo caso está sob julgamento no Tribunal Superior Eleitoral. O relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, já se manifestou pela cassação de liminar do próprio TSE que mantém Fabris no cargo. Posição diferente foi manifestada pelo ministro Henrique Neves, favorável ao recurso movido pelo deputado estadual. O processo está agora sob vistas de outro ministro, Ricardo Lewandowski, o que adiou pela segunda vez a continuidade do julgamento. Outros três ministros aguardam para manifestação do voto. Fabris foi condenado originalmente no Tribunal Regional Eleitoral à perda de mandato pelo crime de compra de votos, praticado no município de Poxoréu. As denúncias tinham como maior base de sustentação declarações de Sandra Soares Silva, cabo eleitoral do político na localidade, e a apreensão de um caderno contendo nomes e dados de pelo menos 99 eleitores do município. A caderneta foi encontrada dentro de um isopor, na cozinha da casa de Sandra. Em troca do voto, eram ofertados R$ 25 a cada eleitor.