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Sexta-feira, 04 de Março de 2011, 20h:51

VÁRZEA GRANDE

Juiz nega retorno de Murilo ao cargo

Defesa do prefeito tentou na Justiça reverter a decisão da Câmara de Vereadores que afastou o prefeito e o vice das funções por até 180 dias

ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
A Justiça negou o pedido de retorno do prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), ao cargo. Na decisão, o juiz plantonista da 1ª Vara da Família e Sucessões, Luiz Carlos da Costa, escreveu que já está na hora de acabar com o “jeitinho brasileiro” na política. Por isso, entendeu que a Câmara Municipal pode afastar temporariamente o prefeito e o vice-prefeito, “diante de fatos gravíssimos, devidamente comprovados”, argumentou o juiz. Conforme a decisão do juiz, a defesa de Murilo não especificou as razões que levaram a Câmara de Vereadores a tomar atitude drástica. No entanto, o magistrado presumiu que a medida foi tomada por razão plausível. Antes do afastamento, o prefeito estava licenciado para tratamento de saúde. A defesa de Murilo, representada pelo advogado Paulo Taques, argumentou que o decreto-lei 201 de 1967 não permite afastamento temporário do prefeito pela Câmara Municipal. No entanto, o magistrado levou em consideração o artigo 37 da Constituição Brasileira, no qual descreve que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por isso, em hipóteses extraordinárias, como quando o Poder Executivo se desvia desses princípios, a Câmara Municipal pode, sim, afastar, em caráter temporário, prefeito e vice-prefeito. Numa medida inédita na história da cidade, os 13 vereadores aprovaram na quarta-feira passada um requerimento em que Murilo Domingos e o vice Tião da Zaeli, ambos do PR, são afastados de suas funções por até 180 dias, ou até que a comissão processante encerre os trabalhos. Na mesma sessão em que os dois foram afastados, foi montada uma comissão com três vereadores para apurar as irregularidades. O afastamento foi necessário, segundo os vereadores, para que não haja obstrução na investigação. A defesa de Murilo ainda argumentou que não foi dada oportunidade de ampla defesa e que o ato da Câmara representava “uma ofensa à soberania do voto popular, da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade” e que a demora na volta do prefeito representa perigo. O juiz rebateu escrevendo em sua decisão que o fato de o prefeito e vice estarem afastados não exime os vereadores de chamarem os dois para defesa no decorrer do processo de investigação. “Com as provas trazidas, neste momento, não vislumbro relevância jurídica a autorizar a suspensão do decreto legislativo da mesa diretora”, relatou o magistrado. A assessoria jurídica de Murilo foi procurada para comentar o caso, mas não retornou as ligações. NOVO PREFEITO - Enquanto Murilo vai brigar na Justiça para retomar o cargo, o prefeito interino, presidente da Câmara, João Madureira (PSC), já começou as reformas que prometeu. Ontem, ele exonerou quase todos os secretários - deixou apenas quatro. Na maioria dos casos, ele, em conjunto com outros vereadores, adotou uma solução caseira e colocou no comando das secretarias servidores de carreira das pastas e que já têm familiaridade com o serviço. O vereador Fábio Saad disse que está sendo obedecida a lei orgânica que prevê que os secretários devem residir na cidade. “Não é possível que em 240 mil habitantes não havia gente capacitada para trabalhar na prefeitura”, disse o vereador, afirmando que Murilo não obedecia a essa lei.

Edição EDIÇÃO 16959




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