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Cuiabá MT, Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

Primeira Página
Sábado, 13 de Fevereiro de 2010, 10h:18

CAMPANHA ANTECIPADA

Juiz manda suspender Cartas

ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
A Justiça Eleitoral determinou que o vice-governador Silval Barbosa e o PMDB suspendam imediatamente o envio de cartas contendo a assinatura de Silval e suposta propaganda de sua candidatura ao cargo de governador do Estado na eleição de 2010. Numa estratégia inusitada, o pré-candidato destinou cartas inclusive a crianças de até cinco anos de idade e famílias de diversos bairros de Cuiabá, com frases como “diga ao papai e a mamãe que o Silval é legal”. A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral. Nas missivas, consta a assinatura do vice-governador e do seu partido, referencia à eleição, exaltações das suas qualidades e o pedido de apoio. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Samir Hammoud, constatou que “o conteúdo das cartas envidas infringe as normas eleitorais, posto que antecipa propaganda eleitoral em período não permitido, comprometendo, dessa forma, a igualdade que deve existir entre os participantes do certame eleitora”, conforme decisão. Com caráter personalizado, citando todos os integrantes da família, as mensagens tentam fazer uma aproximação entre o vice-governador o destinatário, com um texto coloquial. “Estou sabendo que você não me conhece muito bem, por isso mesmo quero conversar com você um pouco. Eu sei que você é bem jovem ainda, mas seu apoio para mim é muito importante”, é o trecho de umas das cartas. Numa outra carta está escrito “falei com o Blairo sobre sua avaliação positiva sobre ele, e pode acreditar, ele ficou muito feliz. Escutei o que as coisas que você disse, estou construindo meu plano de governo em cima dessas informações”. Em outra correspondência, um trecho diz “nosso governo avançou muito, sei das coisas que fizemos e das coisas que não pudemos fazer ainda, mas principalmente tenho clareza do que precisa ser feito”. Todas as correspondências estão em nome de Silval Barbosa. Na decisão, o juiz Hammoud decidiu que “Silval Barbosa, vice-governador do Estado de Mato Grosso, e o PMDB se abstenham de confeccionar, distribuir ou, de qualquer modo, colocar à disposição do públicos cartas onde conste o nome, a assinatura, referencia à eleição vindoura, o nome do seu partido político, a pretensa condição de pré-candidato ao governo do Estado, exaltação das suas qualidade e o pedido de apoio ao representado Silvam sob pena de incidirem em multa individual, por carta divulgada”. No caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 5 mil por carta divulgada. A decisão é em caráter liminar. No julgamento de mérito da causa, Silval e o partido ainda podem ser multados de acordo com o artigo 36 da Lei Eleitoral. OUTRO LADO - Silval Barbosa foi procurado pela reportagem, mas por meio de assessoria informou que não iria comentar sobre o caso porque ainda não foi notificado.

Edição EDIÇÃO 16959




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