Primeira Página
Segunda-feira, 04 de Agosto de 2008, 21h:01
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DESPROPORCIONAL
Juiz manda Mendes tirar propaganda
O candidato republicano, Mauro Mendes, terá que retirar num prazo de 24 horas, a partir da notificação, a propaganda eleitoral veiculada na fachada do comitê de campanha, na Avenida do CPA. A determinação é do juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Doewr Filho, que concedeu liminar a pedido da coligação encabeçada pelo candidato à reeleição, prefeito Wilson Santos (PSDB). O argumento do adversário do PR foi o de que o candidato está veiculando um painel publicitário superior ao tamanho permitido pela legislação em propriedade particular. A coligação tucana entende que a veiculação se caracteriza como utilização de outdoor. Na decisão, o magistrado prevê pena de multa diária de R$ 5 mil e a configuração do crime de desobediência, disposta no artigo 347 do Código Eleitoral. De acordo com o chefe de cartório e analista judiciário Antonio Henrique Boa Ventura, o candidato deverá ser notificado ainda hoje. Ao autorizar a concessão da liminar, Rondon Bassil explica que há nos autos indícios de que vem sendo veiculada no comitê da coligação representada propaganda irregular em desacordo com ao artigo 14 da Resolução TSE nº22.718. "Ademais, a continuidade da veiculação de propaganda, que nesta fase processual demonstra ter sinais de ilicitude, poderia alterar a igualdade de condições que deve prevalecer entre os postulantes ao cargo de prefeito. Presente, também, então, o periculum in mora, razão pela qual deve ser concedido o pleito liminar", justifica. O magistrado ainda fundamenta sua decisão afirmando que nas eleições de 2006 a jurisprudência do TSE, conforme diversos precedentes, entendeu regular a colocação de placa em tamanho superior a quatro metros em comitê de candidato. Todavia, conforme decisões em julgados, tendo como relatores os ministros Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira e Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, foi explicitado que no que diz respeito à aplicação futura não deve ser admitida placa em tamanho superior a quatro metros quadrados fixada em comitê de candidato.