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Primeira Página
Quarta-feira, 03 de Março de 2010, 22h:25

CONTAS REPROVADAS

Defesa de prefeito entra com embargo de declaração

SONIA FIORI
Da Reportagem
A inelegibilidade ou não do prefeito Wilson Santos (PSDB), por um período de três anos devido à reprovação de suas contas de campanha, dependerá da interpretação da Justiça Eleitoral sobre a aplicação da legislação – que passam pelas novas regras da minirreforma eleitoral, implementada em 2009 através da lei 12.034. A aplicação da sanção da inelegibilidade gera posições divergentes da assessoria jurídica de Wilson e de membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Diante do impasse, Wilson ingressará nos próximos dias com embargo de declaração na Corte Eleitoral. O objetivo do advogado do gestor tucano, Flávio Ferreira, é convencer o Pleno do Tribunal de que com o advento da minirreforma eleitoral mudaram as sanções a respeito da inelegibilidade. De acordo com ele, as novas normas da legislação descartam a punição para os eleitos que tiveram o balanço de campanha reprovado. A sanção seria de ordem administrativa – explicou. Flávio questiona ainda o fato de que após a decisão de primeira instância, pela reprovação das contas, o Ministério Público Eleitoral não se manifestou pela cassação de diploma do eleito. Foi mais além ao lembrar que no período o parecer do MPE foi pela aprovação do balanço financeiro. No entendimento do advogado, esse fator aliado às novas regras da legislação eleitoral descartam a chance de aplicação da inelegibilidade ao gestor tucano. Na tarde de ontem o juiz-membro do Pleno, Eduardo Jacob, informou que as regras da minirreforma eleitoral não se aplicam ao caso do prefeito Wilson Santos, já que as contas do gestor são referentes ao pleito municipal de 2008. Conforme interpretação da maioria do Pleno, a minirreforma eleitoral passou a valer a partir de 2009, não sendo retroativa. Caso não consiga reverter a posição do Pleno do TRE, a assessoria jurídica do prefeito irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Edição EDIÇÃO 16959




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