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Primeira Página
Segunda-feira, 23 de Junho de 2008, 20h:23

PUNIÇÃO CONTRA IMPRENSA

Decisão repercute em Cuiabá

NOELMA OLIVEIRA
Da Reportagem
A propaganda extemporânea tem dominado as decisões da Justiça Eleitoral de primeira instância, especialmente na Capital. Os limites dos veículos de comunicação neste período eleitoral, sobretudo, após a decisão de um membro da Justiça Eleitoral de São Paulo, que puniu a Folha de S Paulo e a Veja por publicarem entrevistas com a pré-candidata à prefeitura Marta Suplicy, ainda repercute em Cuiabá. O Diário ouviu especialistas sobre o assunto. A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Maria Aparecido Ribeiro, atentou os magistrados e promotores para a decisão adotada em São Paulo. “A coisa é mais complicada do que imaginamos”, disse. Ela alertou, durante o encontro para alinhamento das ações entre juízes e promotores eleitorais, para a coerência do que seja matéria jornalística de cunho informativo e a propaganda. “Temos que ter muito cuidado, consciência e discutir o que é matéria jornalística. A imprensa está voltada mais para nós a partir de agora. E a gente não pode dá uma decisão para depois cassar e desmoralizar a decisão”, apontou a magistrada. A juíza alertou ainda para a questão após o questionamento do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cesar Peluso, ter atentado também para a liberdade de imprensa. Maria Aparecida apontou que já foram concedidas várias decisões para retirar a propaganda extemporânea de rádio e Orkut, entre outros veículos de comunicação. O promotor de justiça Marcos Machado aponta que a entrevista tem que oportunizar os demais candidatos para dar eqüidade ao pleito. No seu entendimento, a punição deve ser aplicada para os veículos de comunicação que não derem a mesma oportunidade aos outros concorrentes na mesma eleição. Ouvidos pela reportagem do Diário, os advogados Paulo Taques e Almino Afonso e o juiz eleitoral João Celestino manifestaram sua opinião sobre a punição contra a Veja e a Folha de S Paulo determinada pelo juiz Francisco Carlos Shintate, da Justiça paulista, alegando propaganda antecipada, a pedido do Ministério Público Eleitoral. Para o juiz João Celestino, houve excesso neste caso. “A Justiça Eleitoral tem que primar pelo equilíbrio da disputa. Quando se tem entrevista de uma personalidade do quilate de Marta Suplicy, não vê o porquê de tanto estardalhaço por tão pouco”, apontou ressaltando também que ela deixou recentemente o Ministério do Turismo, entre outros cargos públicos assumidos por Marta. Celestino diz não ter observado motivo para a decisão. “Eu não estou passando cheque em branco para jornalista inescrupuloso que se vende para uma determinada força política, nem que se faça do seu jornal um palanque, mas como vai privar a população do que as pessoas pensam, do pensamento dos pré-candidatos”, questionou o juiz eleitoral. Conforme Celestino, a questão passa pelo crivo da razoabilidade. Já o advogado Almino Afonso contou que achou um absurdo a decisão proferida pelo juiz de São Paulo. “Uma coisa é a propaganda eleitoral que tem prazo para começar e conteúdo pragmático, a liberdade de imprensa tem que ser respeitada”, apontou. “Acho que foi um equívoco do juiz e maior de quem postulou”, contextualizou Almino Afonso. Ele também lembrou que ao contrário de rádio e TV, jornal não é concessão pública. O também advogado Paulo Taques entendeu que foi uma entrevista para um jornal e nada mais. “O juiz não é editor de jornal e extrapolou as suas funções de julgar”, ressalta. Paulo Taques considerou a decisão temerária. “A decisão remete à censura e enquadra os editores de jornais brasileiros”, opinou. Taques aponta ainda que a decisão reconhece a liberdade de imprensa, o que representa um contra-senso para a sentença. “A decisão foi muito infeliz, que sirva de exemplo para o Brasil inteiro e que o juiz não é editor de jornal”, salientou Taques.

Edição EDIÇÃO 16959




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