Primeira Página
Segunda-feira, 23 de Junho de 2008, 20h:23
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PUNIÇÃO CONTRA IMPRENSA
Decisão repercute em Cuiabá
NOELMA OLIVEIRA
Da Reportagem
A propaganda extemporânea tem dominado as decisões da Justiça Eleitoral de primeira instância, especialmente na Capital. Os limites dos veículos de comunicação neste período eleitoral, sobretudo, após a decisão de um membro da Justiça Eleitoral de São Paulo, que puniu a Folha de S Paulo e a Veja por publicarem entrevistas com a pré-candidata à prefeitura Marta Suplicy, ainda repercute em Cuiabá. O Diário ouviu especialistas sobre o assunto. A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Maria Aparecido Ribeiro, atentou os magistrados e promotores para a decisão adotada em São Paulo. A coisa é mais complicada do que imaginamos, disse. Ela alertou, durante o encontro para alinhamento das ações entre juízes e promotores eleitorais, para a coerência do que seja matéria jornalística de cunho informativo e a propaganda. Temos que ter muito cuidado, consciência e discutir o que é matéria jornalística. A imprensa está voltada mais para nós a partir de agora. E a gente não pode dá uma decisão para depois cassar e desmoralizar a decisão, apontou a magistrada. A juíza alertou ainda para a questão após o questionamento do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cesar Peluso, ter atentado também para a liberdade de imprensa. Maria Aparecida apontou que já foram concedidas várias decisões para retirar a propaganda extemporânea de rádio e Orkut, entre outros veículos de comunicação. O promotor de justiça Marcos Machado aponta que a entrevista tem que oportunizar os demais candidatos para dar eqüidade ao pleito. No seu entendimento, a punição deve ser aplicada para os veículos de comunicação que não derem a mesma oportunidade aos outros concorrentes na mesma eleição. Ouvidos pela reportagem do Diário, os advogados Paulo Taques e Almino Afonso e o juiz eleitoral João Celestino manifestaram sua opinião sobre a punição contra a Veja e a Folha de S Paulo determinada pelo juiz Francisco Carlos Shintate, da Justiça paulista, alegando propaganda antecipada, a pedido do Ministério Público Eleitoral. Para o juiz João Celestino, houve excesso neste caso. A Justiça Eleitoral tem que primar pelo equilíbrio da disputa. Quando se tem entrevista de uma personalidade do quilate de Marta Suplicy, não vê o porquê de tanto estardalhaço por tão pouco, apontou ressaltando também que ela deixou recentemente o Ministério do Turismo, entre outros cargos públicos assumidos por Marta. Celestino diz não ter observado motivo para a decisão. Eu não estou passando cheque em branco para jornalista inescrupuloso que se vende para uma determinada força política, nem que se faça do seu jornal um palanque, mas como vai privar a população do que as pessoas pensam, do pensamento dos pré-candidatos, questionou o juiz eleitoral. Conforme Celestino, a questão passa pelo crivo da razoabilidade. Já o advogado Almino Afonso contou que achou um absurdo a decisão proferida pelo juiz de São Paulo. Uma coisa é a propaganda eleitoral que tem prazo para começar e conteúdo pragmático, a liberdade de imprensa tem que ser respeitada, apontou. Acho que foi um equívoco do juiz e maior de quem postulou, contextualizou Almino Afonso. Ele também lembrou que ao contrário de rádio e TV, jornal não é concessão pública. O também advogado Paulo Taques entendeu que foi uma entrevista para um jornal e nada mais. O juiz não é editor de jornal e extrapolou as suas funções de julgar, ressalta. Paulo Taques considerou a decisão temerária. A decisão remete à censura e enquadra os editores de jornais brasileiros, opinou. Taques aponta ainda que a decisão reconhece a liberdade de imprensa, o que representa um contra-senso para a sentença. A decisão foi muito infeliz, que sirva de exemplo para o Brasil inteiro e que o juiz não é editor de jornal, salientou Taques.