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Sábado, 17 de Março de 2007, 12h:52

NEPOTISMO

Decisão do STF não interfere em MT, diz MP

MARCIA RAQUEL
Da Reportagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em julgamento da Reclamação (RCL) 4547, proposta pelo Ministério Público do estado do Maranhão, que a Resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata do nepotismo não se aplica aos poderes Executivo e Legislativo. O Ministério Público de Mato Grosso, no entanto, avalia que essa decisão do STF não interfere no trabalho que a instituição vem fazendo para combater a prática do nepotismo em órgãos públicos municipais e estaduais. Na Reclamação, arquivada pelo STF, o Ministério Público do Maranhão visava cassar efeito suspensivo, deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado, à determinação da Vara da Fazenda Pública da Comarca do município de Imperatriz para demitir todos os parentes, até terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores que trabalham no Executivo municipal sem terem passado por concurso público. O MP maranhense alegou ofensa à autoridade do julgado na Ação Declaratória de constitucionalidade (ACD) 12, por efeitos transcendentes, uma vez que no entendimento do MP daquele Estado a decisão, ao disciplinar relações jurídicas no âmbito do Poder Judiciário, poderia ser adotada para o Legislativo e Executivo. Na avaliação do relator da Reclamação ao STJ, ministro Joaquim Barbosa, “sustentar que a Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça, em virtude do julgamento da ADC 12, tem aplicabilidade aos poderes Executivo e Legislativo significaria extrapolar as competências do Conselho – que não atua em relação aos órgãos do Executivo e do Legislativo – e as competências desta Corte – que não pode cumprir a função de legislador, reservada ao Poder Legislativo”. O ainda de acordo com o ministro, conceder um suposto efeito transcendente à ADC 12 seria impedir uma regulamentação de combate ao nepotismo no Executivo e no Legislativo que, segundo ele, pode até mesmo ser mais rigorosa do que aquela estabelecida na referida resolução do CNJ. “Portanto, além de atingir o princípio da separação de poderes, uma decisão de tal monta restringiria indevidamente as várias possibilidades de concreção constitucional disponíveis”, acrescentou. No entanto, para o promotor Roberto Turin, que atua na Defesa do Patrimônio Público, essa decisão do STF em nada atrapalha o trabalho que o Ministério Público de Mato Grosso vem fazendo acerca do combate ao nepotismo. “Essas recomendações que estamos fazendo não são para cumprir a resolução do CNJ, mas sim os preceitos constitucionais”, disse o promotor. “Se para o Judiciário o Supremo (STF) disse que o nepotismo fere os princípios constitucionais que regem a administração pública, a recomendação é por ofensa a esses princípios constitucionais”, explicou Turin.

Edição EDIÇÃO 16959




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