O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou provimento a recurso impetrado pelo prefeito Wilson Santos (PSDB) que tentava rever decisão da justiça de primeira instância que reprovou suas contas de campanha referente às eleições municipais de 2008. Em voto de minerva, o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Evandro Stábile, decidiu pela manutenção da sentença inicial. Dessa maneira, Wilson pode se tornar inelegível já que a aprovação do balanço de campanha é um dos principais componentes exigidos pela legislação eleitoral para deferimento do registro de candidatura. Contudo, o chefe do Executivo municipal poder recorrer da decisão. Ficaram a favor do recurso interposto pelo prefeito o relator, Rui Ramos Ribeiro e os juízes Sebastião de Arruda e Samir Hammoud. Optaram pelo voto contrário à ação os membros do Pleno José Zuquim Nogueira, Eduardo Henrique Migueis e Cesar Augusto Bearsi. A votação do recurso do gestor tucano se arrastava no Tribunal desde o ano passado. Na sessão plenária do dia 10 deste mês, a decisão foi prorrogada novamente com pedido de vistas do 5º vogal, Sebastião de Arruda Almeida. Na sessão de ontem ele proferiu pelo deferimento do recurso. As contas do prefeito Wilson Santos foram reprovadas pela justiça eleitoral de primeira instância por irregularidades como falhas em recibos eleitorais. No entanto, cabe ao juízo eleitoral avaliar a gravidade dos erros. Em situações semelhantes, as contas são aprovadas com o acréscimo de ressalvas. Porém, o chefe do Executivo municipal não conseguiu êxito perante a justiça mesmo com as explicações dadas por sua assessoria jurídica de campanha. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo improvimento do recurso. As contas do prefeito foram auditadas pela equipe de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral. Após o pleito municipal, a justiça de primeira instância solicitou apoio da Corte Eleitoral para a análise do balanço do gestor tucano.