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Cuiabá MT, Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

Primeira Página
Sexta-feira, 15 de Abril de 2011, 21h:31

CAMPANHA DE 2010

Ação contra Wilson volta ao TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) irá julgar novamente a acusação contra o ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, e o PSDB, por propaganda eleitoral antecipada. O tucano foi candidato ao governo do Estado na eleição 2010. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A representação foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, porém o Tribunal Eleitoral de Mato Grosso arquivou a denúncia. A procuradoria recorreu então em instância superior, que deu ganho de causa. Wilson era prefeito de Cuiabá e renunciou ao cargo em março de 2010 para poder ser candidato ao governo. Sem sucesso, ele ficou em terceiro lugar nas urnas. Na representação da Procuradoria Regional Eleitoral, o então candidato à reeleição Wilson Santos e o PSDB foram acusados de propaganda eleitoral antes do prazo previsto para a campanha de 2010. O juiz-auxiliar que julgou a representação condenou ambos ao pagamento de multa de R$ 5 mil. O Partido e o candidato recorreram ao TRE alegando que não constava na inicial da representação a degravação (transcrição) das fitas que comprovavam a propaganda antecipada. O TRE, então, extinguiu a representação. Inconformada com a decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra a extinção da representação. Esse recurso especial foi embasado em decisões do TRE do Pará e do Mato Grosso do Sul em casos semelhantes ao acontecido em Mato Grosso. O TSE determinou regular processamento e julgamento do mérito da representação da Procuradoria Regional Eleitoral contra Wilson Santos e o PSDB. A decisão afirma que “a ausência de duas vias da degravação nos autos não causou qualquer prejuízo aos representados, porque a propaganda eleitoral impugnada foi juntada na petição via mídia digital e estava audível e visível.” O TSE determinou a remessa dos autos ao TRE para que este proceda ao julgamento do mérito da representação.

Edição EDIÇÃO 16959




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