Para a delegada Mara Rúbia de Carvalho, titular da Delegacia da Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica), a nova lei de repressão a crimes sexuais não é mais rigorosa, mas trouxe uma série de avanços. Ela destaca que, antes a lei previa estupro apenas para vítimas do sexo masculino. A nova lei não menciona sexo, mas a palavra alguém. Antes, o crime era passível de representação, agora é de ação pública. Em outras palavras, não precisa mais de permissão do responsável pela criança para que a polícia comece a investigar as denúncias. No caso de crianças até 14 anos, a lei prevê o estupro de vulnerável. A lei se tornou mais humana. Ela abrange vítimas de estupro de qualquer sexo. O único gargalo é em relação a menores de 18 anos e maiores de 14, que já tiveram uma relação estável. Neste caso, não houve violência, assinala. A delegada lembra que as denúncias podem ser feitas pelos telefones 100, 197 ou 190, nos quais a pessoa não precisa se identificar. As pessoas podem sim, procurar a delegacia e conversar com nossos investigadores. Ela está localizada nos fundos da Delegacia do Planalto, completa. (AR)