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POLÍCIA
Sábado, 28 de Junho de 2008, 14h:49

Crimes com dados de cartões e contas não são previsto na lei

Clonagem de cartão de crédito ou débito, saques indevidos ou furto de senhas não estão tipificados no Código Penal. Resultado: as penas aplicadas são as menores possíveis. Em janeiro do ano passado, foram presos Francisco Rodrigues da Silva, Charles Velasco Martins, Vinícius Alves Martins e Eliandro Leal. Os quatro tentaram aplicar o golpe do cartão clonado. No mês passado, Francisco foi sentenciado a um ano de prisão em regime semi-aberto, Charles e Vinícius tiveram a pena convertida em prestação de serviço. Eliandro foi absolvido. Com eles, foram apreendidos 11 cartões, dos quais, oito são clonados na numeração. Os envolvidos confirmaram à polícia a compra dos cartões no Rio de Janeiro, onde existe uma espécie de central de vendas desse material. De lá, eles vieram para Cuiabá com a intenção de aplicar vários golpes. Com exceção de Charles, os demais vieram de Natal e estavam hospedados há um dia num hotel situado na avenida Fernando Corrêa. A prisão ocorreu após Manoel fazer compras numa loja de pneus em Cuiabá. Uma funcionária se lembrou de um deles, que havia aplicado o mesmo golpe no ano passado. Eles compraram quatro pneus num total de R$ 2.240. (AR)

Edição EDIÇÃO 16965




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