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Editoriais
Segunda-feira, 22 de Junho de 2009, 21h:13

Direito à informação

A decisão do Supremo Tribunal Federal de decretar o fim da obrigatoriedade do diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício pleno da profissão, não há como negar, equivale a jogar no lixo da história uma herança da ditadura militar. Não apenas a decisão em si, garantida pela maioria dos ministros do STF, mas o argumento do presidente da instituição, o mato-grossense Gilmar Mendes, para defender o fim do que se convencionou classificar de “excrescência”, como haveria de ser natural, têm sido motivos para ampla discussão. “Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, afirmou Mendes. Não há como negar que foi uma decisão histórica, considerando que a legislação abolida pelo STF feria frontalmente o direito constitucional, uma vez que impedia pessoas formadas apenas em outras áreas de manifestar seu conhecimento e pensamento por meio da atividade jornalística. “Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que legitima o Estado a exigir que toda a qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, argumentou Gilmar Mendes, expondo, dessa maneira, o ridículo da exigência do diploma de jornalista. É oportuno lembrar que a obrigatoriedade do diploma é originária de um decreto-lei promulgado pelo regime militar em 1969. E que a discussão em torno da polêmica durou pelo menos duas décadas. Nesse período, como atesta o noticiário sobre o tema, em vez de conduzir a um denominador comum, o debate dividiu a categoria dos jornalistas, além de colocar em lados distintos sindicatos e a maioria dos veículos de comunicação. É pensamento corrente, a propósito, que os principais beneficiários da obrigatoriedade do diploma, imposta pelo regime militar, não eram diretamente os sindicatos, mas as faculdades de jornalismo, que contavam com uma espécie de "reserva de mercado". Não se tira o mérito e a importância das faculdades, que sempre deram uma grande contribuição para a prática correta da profissão. Agora, mais do que nunca, essas instituições buscarão melhorar os padrões de ensino, sobretudo, nos aspectos da técnica e da formação humanística para quem demonstra interesse na carreira de jornalista. Mas, também, é igualmente correto afirmar que, com a histórica decisão do Supremo, o jornalismo deixa de ser tutelado por uma legislação caduca e com ranço autoritário. Doravante, também será possível se investir na busca de talentos, que a despeito da formação escolar específica, tenham condições de oferecer informações, análises e opiniões mais aprofundadas, mais claras e mais abrangentes. O fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista é, também, a vitória do direito à informação. “Não se tira o mérito e a importância das faculdades de comunicação”

Edição EDIÇÃO 16959




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