O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quinta-feira, dia 4, a lei 11.945 que dispõe sobre vários temas, dentre eles o regime especial aduaneiro drawback. A sanção foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Os artigos 12, 13 e 14 da lei estabelecem que as aquisições no mercado interno ou externo de bens empregados ou consumidos na fabricação de produtos exportáveis poderão ser realizadas com suspensão do Imposto de Importação (II), IPI, PIS e Cofins. Para entrar em vigor, entretanto, será necessária a publicação de uma portaria conjunta da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF). De acordo com o texto da lei sancionada, os benefícios do drawback serão aplicados, também, sobre a aquisição no mercado interno ou externo, de maneira combinada ou não, de bens empregados em reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista de produtos exportáveis. Apenas exportadores habilitados pela Secex poderão utilizar a suspensão tributária que prevê o drawback. Os atos concessórios de drawback serão deferidos pela Secex, levando-se em conta a agregação de valor e o resultado da operação.