A Amaranthus palmeri é uma erva daninha que já está presente em algumas propriedades rurais de Mato Grosso. Para normatizar as regras de erradicação e contenção dela no Estado, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea/MT) publicou a Instrução Normativa nº 047/2015. Neste documento estão listados pontos sobre como proceder se a praga se instalar na lavoura e como erradicá-la. O Indea/MT realizou um inquérito epidemiológico e constatou que a Amaranthus palmeri está presente em três propriedades rurais localizadas nos municípios de Ipiranga do Norte e Tapurah. Como a praga apresentou resistência aos herbicidas usuais, pode causar prejuízos à agricultura. Entre as medidas fitossanitárias estabelecidas, está a necessidade de autorização do Indea/MT para a saída de máquinas colhedoras das propriedades rurais somente se não houver plantas da praga nos talhões cultivados. Onde for encontrada, o proprietário deverá fazer o monitoramento dos talhões em intervalo menos que 10 dias, visando à detecção da praga e sua imediata destruição. O campo de produção de sementes de qualquer espécie deverá permanecer livre desta praga.