CIDADES
Terça-feira, 09 de Outubro de 2012, 20h:46
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ACIDENTE DA GOL
MPF pede aumento da pena dos pilotos americanos
O Ministério Público Federal emitiu parecer pedindo aumento da pena para os pilotos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, envolvidos no acidente aéreo da Gol, que matou 154 pessoas em 2007. Lepore e Paladino pilotavam o jato Legacy que colidiu em pleno ar com o Boeing da Gol, não detectado pelo jato, que estava no momento do acidente com os sistemas anticolisão desligados. O processo será julgado no dia 15 de outubro pela 3ª turma do TRF1. A sentença proferida pelo Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop (MT) condenou os dois pilotos à pena de quatro anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição do exercício da profissão de piloto de aviação, a ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recurso. Inconformado com a decisão, o Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª região pedindo o aumento da pena e a impossibilidade da sua substituição. O MPF fundamentou seu pedido com base no art. 121 do Código Penal. De acordo com o dispositivo, a pena é aumentada de um terço se o crime resulta na inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. Em parecer, o procurador regional da República Osnir Belice defende a tese. A pena deve ser agravada visto que os réus são pilotos profissionais, todavia, mantiveram o sistema anticolisão da aeronave desligado por quase uma hora, o que causou o acidente, disse. Osnir Belice também enfatiza que a lei somente autoriza a substituição quando a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos e as circunstâncias forem favoráveis aos réus. No caso do voo 1907 da Gol, a displicência, descaso, inconsequência e desleixo dos pilotos condenados agravam a conduta omissiva, somando-se ao resultado produzido, representado pelas 154 mortes, argumenta. A denúncia oferecida pelo MPF/MT em 2007 acusou os pilotos de não observarem o plano de voo, manterem os equipamentos anticolisão (transponder e TCAS) desligados por quase uma hora e não acionarem o código de falha de comunicação após 12 tentativas de contato sem sucesso com a torre de controle. No entanto, a Justiça Federal considerou que o único erro dos réus foi deixar de perceber os sinais no painel que indicavam o não funcionamento do TCAS. Para o Ministério Público Federal, a sentença deve ser reformada. Os réus voaram 58 minutos sem contato com o controle de voo, sem acionar o transponder e sem acionar o código de falha de comunicação, o que contribuiu para a ocorrência do acidente, explica Belice.