Modificações prevêem fim do chamado protesto por novo júri
Um dos pontos considerados destaque nas mudanças do Código Processual Penal é o fim do protesto por novo júri para os condenados a 20 anos ou mais de prisão. Com as novas regras, eles perdem o direito a um novo julgamento automático. Recentemente, o Brasil se espantou com o resultado do segundo julgamento do acusado de ser o mandante do assassinato da missionária Doroty Stang, absolvido após dois dias de julgamento. O resultado do novo júri do fazendeiro Vitalmiro Moura, que tinha sido condenado a 27 anos de prisão por ter mandado matar a missionária, chegou a ser citado no relatório da Organização Não-governamental Anistia Internacional, divulgado no início da semana, como um dos exemplos da impunidade. No capítulo sobre o Brasil, os autores do relatório colocam que devido a falhas existentes em todos os estágios do sistema de justiça criminal, os violadores de direitos humanos desfrutaram de uma impunidade que só foi exceção em casos com ramificações internacionais. Em seguida, é citado o julgamento. O presidente da Confraria do Júri do Ministério Público Estadual de Mato Grosso, procurador de justiça João Batista Almeida, explica que o protesto por novo júri é um instituto desde o código do império, criado para precaver de decisões que poderiam resultar em penalidades perpétuas. O protesto visava então benefícios. O procurador esclarece que atualmente esse instituto perdeu o sentido e chegava a ser prejudicial. A mudança talvez tenha vindo até tardiamente, avalia o procurador. Para ele, no conjunto, as mudanças aprovadas foram benéficas para acabar com alguns anatomismos que estão superados. Porém, aponta o procurador, algumas reformas poderiam ser mais profundas. O procurador lembra que ainda há outros projetos de lei que estão no Senado que também devem trazer mudanças importantes para a população, como a inserção do crime de seqüestro-relâmpago no Código Penal. (AC)