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CIDADES
Segunda-feira, 19 de Março de 2012, 21h:13

DENGUE

Lei prevê sanções a empresas que tiverem focos de mosquito

ALECY ALVES
Da Reportagem
Já está em vigor, conforme publicação na última edição do Diário Oficial do Estado, a lei 9.698/2012, que prevê multas, suspensão temporária e até a cassação do alvará de empresas ou instituições nas quais forem encontrados focos de reprodução do mosquito da dengue (Aedes aegypti). E, ainda, a criação de comissões permanentes de combate à dengue nas médias e grandes empresas. Proposta pelo deputado José Geraldo Riva, a nova lei diz que o ambiente pode ser interditado para cumprimento de recomendações sanitárias, ter a autorização de funcionamento suspensa por 30 dias ou até que o problema seja solucionado e não represente mais riscos à saúde pública. Impõe, ainda, conforme o texto, responsabilidades à pessoa física e jurídica cuja atividade resulte em acúmulo de material ou em outra condição propícia à proliferação de mosquito. O artigo 2º, por exemplo, diz que os imóveis serão classificados de acordo com o risco potencial de infestação do transmissor da doença. Será considerada infração grave, sujeita a pena educativa e multa, permitir a existência de focos de mosquito transmissor da dengue nos imóveis. Gravíssimo, sujeita a pena educativa, multa e interdição, se a proliferação representar risco iminente à saúde pública. Entretanto, antes de multar aqueles que estão “criando” mosquito em casa ou na empresa, será necessário um trabalho de orientação e notificação. Isso inclui visitas periódicas, campanhas educativas e a distribuição de impressos explicando como agir preventivamente. Somente depois da comprovação de que as recomendações sobre o que fazer para prevenir ou eliminar os criadouros não foram seguidas é que as sanções punitivas podem ser aplicadas. Os valores das multas ainda não foram definidos. Empresas com mais de 50 trabalhadores ou área instalada igual ou superior a 500 metros quadrados, terão, conforme essa lei, que instituir Comissão Permanente de Combate a Focos de Mosquito Transmissor da Dengue – CPCD. Até o final da tarde de ontem, a Secretaria Estadual de Saúde não tinha conhecimento das novas medidas. Entretanto, a assessoria de imprensa informou que o trabalho de orientação e notificação já acontece regularmente, por meio dos agentes de endemias, mas quando precisam aplicar sanções contra o proprietário acionam o Ministério Público. A nova lei, acredita a SES, fortalece e respalda juridicamente as ações dos órgãos públicos de saúde.

Edição EDIÇÃO 16959




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