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Cuiabá MT, Quinta-feira, 11 de Junho de 2026

POLÍTICA
Quarta-feira, 10 de Junho de 2026, 10h:42

TCE

TCE de Mato Grosso autoriza porte de arma para conselheiros ativos e aposentados

Resolução aprovada por unanimidade estabelece regras para aquisição, registro e uso de armamentos por membros da Corte de Contas

MARCOS LEMOS
Da Reportagem
Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, por unanimidade, uma resolução que autoriza conselheiros em atividade e aposentados a portar arma de fogo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (10) e estabelece normas para aquisição, registro, controle e utilização do armamento no âmbito da Corte de Contas.

A medida teve tramitação iniciada em maio e foi relatada pelo presidente do tribunal, conselheiro Sérgio Ricardo. A nova regulamentação prevê a emissão de carteira funcional com autorização para porte de arma, vinculada ao exercício das funções desempenhadas pelos membros do TCE.

De acordo com o texto aprovado, o porte será destinado exclusivamente à proteção pessoal dos conselheiros em razão das atribuições institucionais exercidas. Para ter acesso ao benefício, os interessados deverão comprovar capacidade técnica para manuseio de arma de fogo e aptidão psicológica, por meio de laudos específicos que ficarão arquivados sob responsabilidade do Gabinete Militar do Tribunal.

A resolução também determina que armas de propriedade particular deverão estar devidamente registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em conformidade com as exigências previstas na legislação federal.

Outro ponto da norma autoriza o próprio Tribunal de Contas a adquirir armas e munições destinadas ao reforço da segurança institucional de seus membros. O texto ainda prevê a possibilidade de cessão de armamentos por órgãos de segurança pública, observadas as regras legais aplicáveis.

Segundo a regulamentação, o uso de armas deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, além de seguir as normas de segurança previstas na legislação vigente.

A resolução estabelece ainda mecanismos de controle e fiscalização. O porte poderá ser suspenso em situações como perda da aptidão técnica ou psicológica, descumprimento de regras de segurança ou por recomendação decorrente de processo administrativo interno.

Nos casos considerados mais graves, a autorização poderá ser definitivamente cassada por determinação judicial.

Com a aprovação da medida, o TCE-MT passa a integrar o grupo de instituições públicas que possuem regulamentação própria para o porte de arma por integrantes de cargos considerados estratégicos, estabelecendo critérios específicos para concessão e manutenção da autorização.


Edição EDIÇÃO 16960




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