A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão unânime, negou o recurso interposto por um homem condenado a seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de atentado violento ao pudor praticado contra uma criança de seis anos, mediante violência. O apelante recorreu a fim de que fosse reconhecido o arrependimento eficaz e reduzida a pena estabelecida, que entendeu ser excessiva. No julgamento realizado no TJ, o relator do recurso, desembargador Omar Rodrigues de Almeida, explicou que nos crimes contra a liberdade sexual o depoimento da vítima assume vital importância, constituindo valioso elemento de convicção, cuja presunção de veracidade se apresenta coerente e encontra respaldo no elenco probatório, podendo alicerçar a condenação.