CIDADES
Sexta-feira, 09 de Julho de 2010, 21h:35
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TRÂNSITO
Colocação de caçambas terá regras
Em algumas ruas da cidade, os conteiners atrapalham quem tenta andar nas calçadas; em outros pontos, o embaraço se dá para os motoristas na rua
JOANICE DE DEUS
Da Reportagem
Em pouco mais de 300 metros da rua Cerejas, no Bosque da Saúde, em Cuiabá, três caçambas atrapalham o trânsito de pedestres, que precisam andar pela pista de rolamento. O risco de atropelamentos é grande, já que o movimento de veículos é intenso. O problema se estende por outros cantos da cidade. Para regularizar a situação, a Prefeitura de Cuiabá elabora uma portaria que vai regulamentar e disciplinar a colocação, transporte e destinação de resíduos da construção civil e volumosos (como galhos de árvores e móveis). O trabalho faz parte do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que envolve as secretarias municipais de Trânsito (SMTU), Meio Ambiente (Smades) e Infra-Estrutura (Seminfe). À SMTU cabe fazer o cadastro das empresas e fiscalizar a colocação das caçambas nas vias públicas. Entre a capital e Várzea Grande, 30 firmas atuam no setor. Responsável pela implantação do sistema e fiscal da SMTU, Rogério Taques informa que nenhum equipamento ou mercadoria pode ser depositado sem autorização da autoridade de trânsito ou ser colocado em espaço público atrapalhando a passagem de pedestres e motoristas. Essa determinação segue o artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já o artigo 246 do Código considera infração de trânsito obstaculizar a via indevidamente, frisou. Ele explica que a colocação de caçambas ou containers segue a legislação de trânsito porque está diretamente ligada ao uso do espaço destinado ao fluxo de carros (rua) ou pedestres (calçadas). Na capital, há a Lei Municipal 4957/2007 que disciplina a colocação destes tipos de equipamentos. Mas, há a necessidade de regulamentação, o que será feito com a portaria criando uma ferramenta para fiscalização. A regra geral determina que a caçamba deve ser colocada dentro do próprio canteiro de obras. Como muitas vezes isso não é possível se permite que coloque na rua desde que ocupe o mesmo espaço de um veículo. Porém, em uma pista de mão-dupla pode atrapalhar todo o trânsito. Existe a discussão, em situação excepcional, de se colocar na calçada desde que deixe liberado 1,5 metro para o trânsito do pedestre, disse Taques reforçando que regras como estas é que se pretendem estabelecer com a portaria, cuja minuta já está pronta. Para implantação do sistema, segundo Taques, o município tem buscado experiências de outras cidades como Fortaleza, que conta com um sistema interligado, de acordo com a Resolução 248/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre a autuação, notificação e aplicação de penalidades nos casos de infrações cometidas por pessoas físicas ou jurídicas sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no CTB e estabelece as informações mínimas que deverão constar do Auto de Infração específico. A perspectiva é que a partir de agosto próximo seja feita uma campanha educativa com abordagem, inclusive, dos motoristas que transportam resíduos para garantir a destinação correta do material. A partir de 1º de setembro, inicie a fiscalização e, havendo irregularidades, emitidos auto de infração. Vamos atuar e remover não só caçambas, mas mercadorias, cones, cavaletes em vias públicas, afiançou. Hoje, conforme Taques, em caso de reclamação ou denúncia a empresa é acionada para providenciar a retirada imediata do equipamento. Se não retira em 24 horas (quando esse prazo é dado) a caçamba é recolhida para o pátio da SMTU.