CIDADES
Segunda-feira, 19 de Março de 2012, 21h:13
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LEGISLAÇÃO
Cartórios têm 30 minutos para atender
JARDEL ARRUDA
Da Reportagem
Enfrentar 45 minutos de espera para realizar um simples reconhecimento de firma faz parte da rotina de Alessandro da Costa, promotor de crédito consignado. Cada empréstimo que consegue fechar significa uma nova fila. Reconhecimento de firma é um dos mais rápidos serviços feitos em um cartório. Dependendo do horário e do cartório em questão, reconhecer firma não demora mais de dez minutos. Por outro lado, fazer isso durante o horário de almoço pode ser um teste para a paciência. É muito complicado para alguns clientes, que só podem ir durante o horário do almoço por causa do serviço. Isso também me atrapalha. É muito tempo gasto em uma coisa só, reclama Alessandro. Para ele, o problema seria facilmente resolvido se os cartórios ampliassem o número de guichês de atendimento. E agora vários desses estabelecimentos serão obrigados a fazer investimento. O motivo é a Lei Estadual 9.519, sancionada na sexta-feira passada, que obriga os cartórios a atender os clientes em no máximo 30 minutos. O tempo deve ser contado desde a entrada do cliente no estabelecimento, quando este deve retirar uma senha com o horário impresso. Diferente da Lei Municipal de Cuiabá 4.069/2001, que limita o tempo de espera em bancos, mas possui prazos diferentes para vésperas de final de semana e feriados dias cujo movimento é maior -, a Lei dos Cartórios é inflexível. No caso de descumprimento da nova lei, o cartório será multado em 1.000 Unidades de Padrão Fiscal, valor que atualmente corresponde a R$ 30.700. Além das senhas e do tempo de atendimento, uma placa com o telefone do Procon terá de ser afixada em um local visível. Os estabelecimentos terão trinta dias para se adequar. Quem depende de cartórios para os negócios e mesmo quem utiliza os serviços esporadicamente, comemorou a sanção da lei. Agora vai ser ao menos mais rápido fechar alguns negócios, afirmou Mariano Alves, corretor imobiliário. Vai ficar melhor para todo mundo. Tive problemas com a fila quando precisei da segunda via da minha certidão de nascimento, disse o estudante Rodrigo Caio Selhorst. Do outro lado, o tabelião substituto do Cartório do 6° ofício, José Pires, alerta para o fato de a nova lei desconsiderar a complexidade dos serviços oferecidos em um cartório. Podemos atender em 30 minutos, mas isso não quer dizer que faremos o serviço em 30 minutos. Um reconhecimento de firma é simples e rápido, mas e uma escritura? Cada imóvel tem peculiaridades que precisam ser explicadas e detalhadas. Isso pode levar muito mais de meia hora. Estão tratando diferentes de maneira igual, explicou.