O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem que só pode assumir a chefia de cartório quem passar em concurso público. Por 6 votos a 3, os ministros do STF mantiveram uma decisão do início do ano do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a saída de todos os responsáveis por cartórios que assumiram os cargos depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público. Na época, a estimativa era de que cerca de 8 mil pessoas seriam atingidas pela medida. O STF tomou a decisão ao julgar uma ação movida por Euclides Coutinho, titular de um cartório de Cruzeiro do Sul, no Paraná. Ele foi nomeado em 1994 por meio de um decreto do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado.