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Cuiabá MT, Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

BRASIL
Sábado, 09 de Setembro de 2006, 13h:58

BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO

Regra para custeio é modificada

As empresas terão de pagar contribuições à Previdência com base em grau de risco único para custear os benefícios acidentários. A obrigatoriedade de pagamento baseado em grau único - leve, médio ou grave- consta da medida provisória nº 316, de 11 de agosto. Segundo a AgPrev (Agência de Notícias da Previdência), a MP fez os últimos ajustes na legislação para permitir a flexibilização das alíquotas de contribuição das empresas ao SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) por meio do FAP (Fator Acidentário Previdenciário). Pela legislação, as empresas são obrigadas a contribuir com adicionais de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de atividade preponderante seja considerado leve, médio ou grave. Os adicionais destinam-se a financiar os benefícios acidentários ou aqueles concedidos devido ao grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Na Exposição de Motivos encaminhada ao presidente da República, o ministro interino da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, diz que a lei nº 8.212/91 "não deixa claro que deve ser adotado um único grau de risco para toda a empresa, ainda que esta mantenha diversos estabelecimentos”. Segundo Gabas, esse critério, adotado no Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99), "é o mais adequado, tendo em vista que o poder de mando da empresa é único, devendo as medidas gerenciais em matéria de risco emanarem de um único comando”. Para o ministro interino, como a definição está no regulamento e não na lei, a jurisprudência, especialmente o STJ, vem julgando não ser possível estabelecer a atividade preponderante pela generalidade da empresa, mas sim por estabelecimento, entendendo que o prêmio (valor a ser pago pela empresa para custear os benefícios acidentários) deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa. DESCONTO OU AUMENTO Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, o FAP permitirá que, por setor de atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança dos trabalhadores tenham descontos de 50% nas alíquotas (para 0,5%, 1% ou 1,5%). Ele pode também duplicar (2%, 4% ou 6%) a alíquota de contribuição, com base em indicador de sinistralidade. Assim, segundo Gabas, para não inviabilizar o mecanismo de redução ou aumento das alíquotas de contribuição das empresas, em razão do seu desempenho quanto à prevenção de acidentes do trabalho, o governo decidiu editar a MP para definir expressamente a possibilidade de aplicar um único grau de risco para toda a empresa. A AgPrev diz que o decreto regulamentando o FAP será publicado neste semestre. O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, diz que a regulamentação da lei nº 10.666/2003 já deveria ter saído. "Três anos é um prazo mais do que suficiente.” Martinez diz que a redação da MP é confusa. "Ao dizer que será adotado um único grau de risco, a MP ignora as especificidades de cada empresa, ‘nivelando' todas as unidades.” Para ele, a uniformização pode prejudicar alguns setores (químico, siderúrgico, metalúrgico, petrolífero e da construção civil) e beneficiar outros. "Empresas que tiverem maior intensidade de mão-de-obra em áreas de maior risco vão pagar mais à Previdência.”

Edição EDIÇÃO 16959




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