NA HORA
O jornal de Mato Grosso Facebook Facebook twitter youtube

Cuiabá MT, Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

BRASIL
Sábado, 03 de Julho de 2010, 14h:15

FICHA LIMPA

Ministro do STF nega 3 pedidos de suspensão

Um dos pedidos negados foi do deputado João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC)

Ao contrário dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, o vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, negou na última sexta-feira três pedidos de políticos para suspender a lei da Ficha Limpa. As decisões liminares do ministro, que está no exercício da presidência do tribunal, veem depois de duas sentenças favoráveis a políticos "ficha suja" - um do ministro Dias Toffoli e outra do ministro Gilmar Mendes. Um dos pedidos negados foi do deputado João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC). Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por improbidade administrativa. O ministro, que foi um dos defensores da Ficha Limpa, negou a liminar com o argumento de que não poderia suspender individualmente uma decisão tomada por um colegiado de juízes. "Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um 'órgão colegiado', apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem [instância superior] é que pode suspender a inelegibilidade", afirma Ayres Britto. Ele disse ainda que o deputado não foi condenado pelo exercício de seu mandato, mas por ser sócio de uma empresa que teve um contrato com a Prefeitura de Pomerode (SC) considerado irregular pela Justiça. O segundo pedido foi do ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e do ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho, condenados pela Justiça Eleitoral de Minas. O argumento do ministro foi o mesmo. Já para Juarez Firmino de Souza Oliveira, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ayres Britto afirma que o Supremo não pode suspender um recurso da Justiça Eleitoral. FICHA LIMPA De acordo com a lei, aprovada pelo Congresso e promulgada no último dia 4 pelo presidente Lula, fica inelegível por oito anos, a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros. Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006. O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.

Edição EDIÇÃO 16959




ENQUETE
Você acredita que a Ferrovia Vicente Vuolo vai chegar a Cuiabá?
Sim. Seria uma questão de tempo. E de interesse.
Não. A Rumo já sinalizou que não é uma prioridade
Tanto faz. Em MT, os políticos não ligam para a obra
PARCIAL