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BRASIL
Terça-feira, 13 de Maio de 2008, 20h:37

SUDAM

Jader e mais 10 têm bens bloqueados

CARLOS MENDES
Da Agência Estado – Belém
A desembargadora federal Selene Alves de Almeida, da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), determinou ontem, por intermédio de liminar, o bloqueio de bens de onze pessoas, entre elas o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), acusadas de desvio de recursos públicos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). No ano passado, a Justiça Federal do Tocantins havia negado um pedido de indisponibilidade de bens dos envolvidos impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) daquele Estado. Em abril de 2007, o MPF ingressou com ação de ressarcimento ao erário, alegando prejuízos em empréstimo de R$ 58 milhões da Sudam feito à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, localizada em Cristalândia (TO). Desse total, R$ 18 milhões foram liberados para um projeto destinado a produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milho para produção de ração. Segundo a denúncia, teria havido "indícios de desvio de finalidade e utilização fraudulenta" dos valores liberados. Os empresários Itelvino, Vilmar, Vanderlei e Cristiano Pisoni, todos da mesma família e donos da Imperador, além de Daniel Rebeschini, diz o MPF, teriam negociado com Jader para que ele conseguisse aprovar o projeto e a liberação do dinheiro na Sudam em troca de uma comissão de 20%. O suposto intermediário na negociação seria Amauri Cruz Santos. "O pedido de bloqueio dos bens dos acusados é razoável, pois resguarda a possibilidade de sucesso do ressarcimento", afirma a desembargadora na decisão.

Edição EDIÇÃO 16959




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