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BRASIL
Quarta-feira, 25 de Junho de 2008, 22h:12

BOLSA FAMÍLIA

Governo concede reajuste de 7% a partir de julho

A oposição não gostou do reajuste em ano eleitoral e ameaça contestar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu reajuste de até 8 por cento válido a partir de julho no valor dos benefícios do Bolsa Família para compensar o aumento no preço dos alimentos. Com a alteração, o valor mínimo passa de 18 para 20 reais e o máximo, de 172 para 182 reais. Para o cálculo da recomposição, o governo informa que levou em conta o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período de maio de 2007 a maio de 2008 e foram feitos ajustes para que os valores fossem arredondados. No início do mês, Patrus Ananias havia levado ao presidente Lula pedido de reajuste de 6 por cento. "Foi uma decisão tomada pelo presidente e foi realizada ouvindo a área econômica e a Casa Civil, considerando a responsabilidade fiscal. Queremos manter a estabilidade econômica do país e o controle da inflação", disse Patrus a jornalistas ontem na Câmara dos Deputados. O aumento será concedido menos de quatro meses antes da realização das eleições municipais, mas o ministro negou que seja eleitoreiro. "Nós não podemos condicionar os direitos básicos ao período eleitoral. Ocorreu o aumento dos alimentos e as pessoas pobres, como diz o presidente Lula, não serão penalizadas", reagiu. De acordo com a pasta, a recomposição terá um custo adicional de 419 milhões de reais no Orçamento da União de 2008 e, segundo, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, os recursos serão compensados com cortes de despesas em outras áreas. Bernardo frisou que os beneficiados do programa fazem parte da população mais pobre e portanto mais prejudicada pela inflação. "Foi o que sensibilizou o presidente", afirmou. O Bolsa Família atinge 11,1 milhões de famílias pobres ou 45 milhões de pessoas. Têm direito ao benefício as famílias com renda familiar de até 120 reais por pessoa. Contestação - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, adiantou ontem que o reajuste de 7% no valor pago a beneficiários do programa Bolsa-Família, em ano eleitoral, pode ser contestado na Corte. "Essa é uma questão sensível. Temos um encontro marcado com este fio de navalha", afirmou. "Eu prefiro aguardar uma possível representação ao TSE para me pronunciar. Não vou me antecipar", acrescentou. Pela lei 9504, de 1997, que estabelece normas para as eleições, o governo não pode, em ano eleitoral, distribuir benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Foi com base nessa lei que o ex-presidente do TSE ministro Marco Aurélio Mello afirmou, no início do ano, ser inconstitucional a medida provisória editada pelo governo no final do ano passado para aumentar o número de beneficiários do programa Bolsa-Família. "Não pode haver novidade no ano das eleições. O governo federal tem de ficar com as barbas de molho", disse o ministro. "Tudo é muito sintomático. Por que às vésperas de eleições? Qual o objetivo? Não somos ingênuos de pensar que há apenas a preocupação no âmbito social", acrescentou à época.

Edição EDIÇÃO 16959




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