BRASIL
Quinta-feira, 02 de Maio de 2013, 21h:29
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MENSALÃO
Condenados recorrem da decisão do Supremo
Defesa de Delúbio recorre e compara acórdão do STF a colcha de retalhos. Para advogados de João Paulo Cunha e perda de mandato não ficou clara
Os 25 réus condenados no julgamento do mensalão recorrerem ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão. Os recursos permitidos nesta fase do julgamento são os chamados embargos declaratórios, usados para solicitar esclarecimentos sobre pontos da decisão. Somente depois do julgamento deste primeiro recurso é que os réus poderão tentar os chamados embargos infringentes, que podem permitir um novo julgamento em relação às condenações com mais de quatro votos contrários. JOSÉ DIRCEU Condenado a mais de dez anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu também apresentou recurso ao STF. No documento, seus advogados pedem a redução da pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, com detalhes das decisões dos ministros, e reivindicam um novo relator para o embargo de declaração protocolado eletronicamente anteontem. Apoiado em nove pontos, o documento aponta, por exemplo, contradição na fixação de multas nas diferentes fases do julgamento. Segundo o texto, embora o voto condenatório tenha majorado os dias-multa nas mesmas proporções da reprimenda privativa de liberdade na segunda e terceira fases da dosimetria da pena, não adotou o mesmo critério de proporcionalidade e foi contraditório no que tange à primeira etapa de individualização penal. A defesa acrescenta que, com isso, foi aplicada ao ex-ministro uma quantidade de multa que não é proporcional àquela que foi estipulada para a pena privativa de liberdade, em patamar mais elevado e prejudicial ao sentenciado. O recurso também aponta que houve erro material no acórdão, divulgado pelo STF no mês passado, em que são mencionadas datas diferentes para a morte do ex-presidente do PTB, o deputado federal José Carlos Martinez, e posterior posse de Roberto Jefferson, responsável pelas tratativas para o repasse de recursos do esquema, na presidência do partido. Em alguns pontos, diz-se que Martinez morreu em outubro de 2003 e em outros, em dezembro de 2003. Na avaliação dos advogados, por causa dessa contradição, houve aplicação de lei penal posterior mais rigorosa, com graves consequências para o julgamento. A defesa pede, portanto, que a condenação de Dirceu pelo crime de corrupção ativa seja baseada em lei anterior, que prevê pena de um a oito anos de prisão, e não na Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003, que estabelece pena de dois a 12 anos. VALÉRIO O recurso apresentado pela defesa do publicitário mineiro Marcos Valério apoia-se em 11 pontos para pedir correção e nova publicação do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O advogado Marcelo Leonardo, que assina o recurso, destacou que o julgamento dos embargos declaratórios que o compõe pode levar a modificações da decisão. Ele pede absolvição de Valério do crime de evasão de divisas, redução de todas as penas diante de sua colaboração no processo e ainda diminuição das multas. Entre as deficiências identificadas pela defesa de Valério estão a falta de votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux em determinados tópicos e a omissão de um longo voto completo sem identificação do ministro autor, diz o recurso. No documento, o advogado destaca que em virtude da pressão da mídia pela rápida publicação do acórdão, as omissões tornam o documento padecedor de obscuridade, fato que justifica o recurso. DELÚBIO O recurso apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares condenado a oito anos e 11 meses de reclusão por formação de quadrilha e corrupção ativa no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão diz que há "falta de clareza", "omissões" e "contradições" no texto do acórdão disponibilizado na íntegra pela Suprema Corte no último dia 22. No embargo declaratório de 89 páginas, apresentado ontem, os advogados de Soares comparam o documento do STF a uma colcha de retalhos, o que tornou os debates durante as sessões incompreensíveis e prejudicou a defesa, segundo eles. A defesa pede, no recurso, que as omissões e contradições sejam corrigidas, de forma a "aclarar obscuridades", em busca de uma decisão final que não traga o superdimensionamento das penas. a competência do STF. JEFFERSON Condenado a sete anos e 14 dias de prisão e a pagar multa que passa de R$ 740 mil em valores não atualizados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-deputado federal Roberto Jefferson recorreu ontem ao Supremo. O político, considerado o primeiro informante do esquema, responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No fim do ano passado, quando foi fixada pena de Jefferson, seu advogado, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, disse que recorreria da decisão e, inconformado com a sentença, enfatizou que a defesa continuaria perseguindo a absolvição.