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Cuiabá MT, Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

BRASIL
Sábado, 06 de Junho de 2009, 16h:12

CONVENÇÃO DE HAIA

Caso envolvendo S. põe leis em xeque

ALEXANDRE RODRIGUES
Da Agência Estado – Rio
A batalha judicial entre o padrasto brasileiro e o pai americano por um menino de 9 anos desde a morte da mãe brasileira, que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), põe em questão a aplicação da Convenção de Haia no Brasil. O acordo internacional firmado em 1980 para evitar o sequestro internacional por um dos pais foi incorporado pelo Brasil em 2000 (decreto 3.413/00), mas sua aplicação tem sido controversa pela difícil separação dos preceitos constitucionais de soberania, de proteção à família e aos direitos fundamentais da criança e do adolescente. No entanto, a legislação tem sido valorizada pelo STF, que mantém em seu site um link para o texto da convenção e ações para a sua divulgação no meio jurídico. O link aponta para textos do Grupo Permanente de Estudos sobre a Convenção de Haia de 1980, que foi criado pela ministra Ellen Gracie em 2006. A ex-presidente do STF é defensora do compromisso internacional do Brasil com a convenção e chegou a ser cotada para a Corte de Haia. Entre os textos que o site do STF oferece estão decisões judiciais que aplicaram a legislação. Um dos exemplos é justamente o caso de S.. Numa ironia do destino, uma outra peça disponível no site do STF é uma sentença do juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva, de março de 2007, da mesma 16ª Vara Federal do Rio que na última segunda-feira determinou a volta imediata de S. aos Estados Unidos. Numa decisão muito parecida à do juiz do caso de S., Rafael Pereira Pinto, o magistrado atende ao pedido dos advogados de um pai canadense e determina a volta de um menino que vive no Brasil com a mãe desde 2004, depois de deixar o Canadá sem avisar o pai. Os advogados dele eram o padrasto de S., João Paulo Lins e Silva, e seu pai, Paulo Lins e Silva, líder de uma das bancas de direito de família mais prestigiadas do Rio. O principal instrumento deles? A Convenção de Haia. João Paulo admite ter atuado nesse caso, que acabou reformado em instâncias superiores, mas diz que são dinâmicas diferentes. O voto do juiz federal José Antônio Lisboa Vieira, convocado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, de 2007, mostra sua posição divergente no processo em que Bruna Bianchi, a mãe do menino, venceu o pai americano, David Goldman, na primeira tentativa dele de repatriar o filho. A convenção prevê o retorno imediato de uma criança transferida para outro país sem o consentimento de um dos pais, para que o juiz de sua residência de origem decida sobre a sua guarda. Uma das exceções é quando já se passou mais de um ano da transferência e a criança está adaptada a seu novo meio.

Edição EDIÇÃO 16959




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