NA HORA
O jornal de Mato Grosso Facebook Facebook twitter youtube

Cuiabá MT, Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

ARTIGO
Sexta-feira, 18 de Maio de 2007, 21h:35

PEDRO LIMA

Purgatório do precatório

A Ordem dos Advogados do Brasil está enfrentando uma luta da maior relevância sob o aspecto da moralidade e responsabilidade na administração pública. Trata-se de subsidiar a proposta de emenda constitucional em tramitação no Senado da República que versa sobre pagamento de precatórios pela União, estados e municípios. O precatório tem sido o retrato fiel da irresponsabilidade, dos abusos e da prepotência dos administradores públicos num país em que o Estado tem todos os direitos sobre o cidadão e nenhum dever e o cidadão em relação ao poder público só tem deveres e nenhum direito. Um país que ainda não se livrou do absolutismo, da vontade do rei, em que administração publica está acima da lei. Assistindo à audiência, o debate entre o senador Valdir Raup, representante do Estado de Rondônia e os conselheiros federais da OAB, fiquei bastante otimista em constatar que uma instituição que tem sempre se colocado na vanguarda da luta pela cidadania, decidiu voltar suas baterias em socorro daqueles que, vitimas da má gestão publica, passam a vida inteira torturados pelos donos do poder. O conselheiro federal da OAB da Bahia, inclusive, defendeu um ponto de vista o qual eu o tenho esposado em meus artigos e concordo em gênero, número e grau, que é a responsabilidade pessoal do gestor público que, violando a constituição, deu causa ao precatório. É muito fácil para um gestor público desafiar, com a arrogância habitual daqueles que, despreparados psicológica e moralmente, assume o poder, um credor do Estado a procurar a justiça. Isto porque, em sendo o Estado sucumbente, quem paga a conta é o contribuinte. Aí vem aquela estória que os precatórios são impagáveis. O que mais revolta as pessoas é o fato de, ao mesmo tempo em que credores do Estado estão passando privações, toda sorte de humilhação como é o caso de servidores públicos, os governadores que rasgaram a Constituição estão lépidos e fagueiros ostentando suas fortunas pessoais, e quem nada tem com a história acabará um dia pagando a conta. Ressalte-se o que afirmou o senador que os estados todos os anos colocam certo percentual no orçamento para pagamento de precatórios só para inglês ver. Insere-se no orçamento como obra de ficção e não existe a menor preocupação em pagar ninguém. Cada novo governador que entra tem a mania de querer se eximir de contas assumidas em governo passado, como se o Estado morresse e nascesse a cada quatro anos. Tem um velho ditado que diz: ”quem se casa com a viúva recebe os bens e as contas”. Um outro conselheiro sugeriu incluir na emenda constitucional o seqüestro de parte da receita para pagar precatório. Normalmente, um precatório transita em julgado no STF. Logo, é matéria constitucional. O gestor público que viola a constituição está cometendo o crime de perjúrio, porque ao tomar posse jura defender a constituição. A constituição está para o administrador público, como a bíblia está para o sacerdote ou pastor. O governante que, comprovadamente, violou a carta magna deveria ter seu mandato e direitos políticos cassados. Uma democracia só é legítima quando a cidadania é respeitada e os governantes não se colocam acima da lei. O grande marco da humanidade nesse aspecto foi a revolução francesa que extinguiu o regime da vontade do Rei e estabeleceu a vontade da lei. No entanto, o famigerado precatório nos diz que os princípios da revolução francesa, o grande marco da humanidade, ainda não chegaram ao Brasil. De qualquer forma, os aflitos credores do Estado já enxergam uma luz no fim do túnel com o relevante trabalho da OAB. * PEDRO LIMA é analista político e advogado. Escreve neste espaço aos sábados. [email protected]

Edição EDIÇÃO 16959




ENQUETE
Você acredita que a Ferrovia Vicente Vuolo vai chegar a Cuiabá?
Sim. Seria uma questão de tempo. E de interesse.
Não. A Rumo já sinalizou que não é uma prioridade
Tanto faz. Em MT, os políticos não ligam para a obra
PARCIAL