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ARTIGO
Segunda-feira, 25 de Junho de 2007, 20h:01

GONÇALO A. DE BARROS NETO

Defensoria e você, tudo a ver

Através de uma revolução silenciosa, mas muito eficaz e altiva, vem crescendo a cada dia a consolidação da Defensoria Pública em todos os estados brasileiros. Após a emenda constitucional 45, efetivando a sua independência funcional, administrativa, e financeira, os direitos dos cidadãos hipossuficientes vêm sendo defendidos com muita competência e espírito público pelos senhores Defensores, fazendo prevalecer o princípio da paridade de armas entre acusador e acusado, autor e réu etc. A cada passo que se dá em prol da Defensoria Pública se restabelece a supremacia da igualdade como um dos mais fundamentais direitos do cidadão. Ricos e pobres, brancos e negros, cultos e analfabetos, passam a ostentar a mesma qualidade de parte na relação jurídico-processual, a partir do momento que os últimos citados são assistidos por profissionais sérios, dedicados, aprovados em um dos mais concorridos concursos públicos do país, com salário compatível com a nobre função que exercem e prerrogativas necessárias ao sucesso da empreitada e do próprio Estado Democrático de Direito. Os riscos sempre existem a quem começa, e um deles é a apropriação do discurso e da própria instituição por políticos que, talvez até por ingenuidade, ainda não perceberam que a Defensoria não é tutelada e nem curatelada, não é órfão, e está acima de tudo isso, mesmo porque é a Constituição que a capacita e legitima, colocando-a ao lado (e não atrás) dos Poderes, como essencial ao sistema de Direito brasileiro. Se, por acaso, em algum estado esteja havendo intervenções indevidas em sua independência de planejar e decidir quanto às lotações de novos Defensores, que às vezes por pedidos externos podem estar sendo levados a rincões sem estrutura alguma, incapacitando-o no mister de igualdade com o MP e com o Judiciário, poderá tal ser considerado ato de improbidade administrativa, passível de incursão tanto de quem pede como de quem aceita a indevida ingerência. Deve-se ficar atento para que não se malogre a paridade de armas. A ninguém interessa a existência de Defensor Público sem autoridade e prestígio, tendo que, às vezes, se submeter a uma lotação sem qualquer estrutura. Agora, sim, podemos afirmar que, onde há Defensoria Pública estruturada, temos igualdade substancial entre todos aqueles que precisam se socorrer do Judiciário para por cobro a direitos violados. Uma revolução em prol do povo, eis o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas agindo e conferindo o que há de melhor ao cidadão até então indefeso. A um ataque sem razoabilidade ao assistido, este terá em sua defesa a determinação e destemor de um Defensor Público ciente de sua prerrogativa, de sua independência, e de seu dever de coragem. Em Mato Grosso, a Defensoria vem se destacando cada vez mais com inúmeras atividades, tais como Defensoria na praça, processos de regularização fundiária, recadastramento de reeducandos, etc., tendo à frente a drª Karol Rotini, defensora-geral. Por isso o tema – “Defensoria e você, tudo a ver”. Parabéns à administração superior da Defensoria e aos novos defensores públicos recém nomeados, em especial à minha poesia e razão de vida, Rosana dos Santos Leite. Valeu o sacrifício, Rosana, continue assim, combatendo o bom combate. Tenho certeza que você ajudará para que o caminho do pobre, num país de desigualdades, seja menos espinhoso, e que a escuridão da ignorância e do preconceito jamais prevaleça sobre a luz do conhecimento. Juntinhos, estamos, construindo a nossa própria história, da Gonçalina, da Cris, do Fábio, da Michelle, da Amanda, e da Gabi. * GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO é Juiz de Direito, Professor Universitário, membro da Academia Mato-grossense de Magistrados, e escreve as terças no Diário [email protected]

Edição EDIÇÃO 16965




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