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ARTIGO
Quinta-feira, 25 de Setembro de 2008, 21h:39

JOELTON NASCIMENTO

A legalidade do MST

Esta semana se discute no Brasil inteiro a legalidade do MST e se realizam diversos atos em protesto contra a criminalização deste movimento social. Esses debates e atos ocorrem hoje devido à denúncia segundo a qual o Ministério público Estadual do Rio Grande do Sul anda promovendo uma articulada criminalização do Movimento. Segundo Eduardo Scalabrin, advogado e um dos principais autores da denúncia, o MPE tem orquestrado várias ações contra os núcleos do movimento. A isso se soma o recrudescimento policial aos assentamentos promovidos pelo governo daquele estado. No site do MST lê-se que no dia 11 de junho, por exemplo, “dezenas de pessoas foram feridas por balas de borracha e cassetetes. Um agricultor teve hemorragia interna em conseqüência das agressões e permaneceu uma semana hospitalizado.” Para a coordenação do MST daquele estado as ações do MPE são de cunho político e não jurídico. É o que afirma categoricamente o prestigiado jurista brasileiro Dalmo Dallari sobre o caso: “é surpreendente que o Conselho Superior do Ministério Público tenha aprovado uma proposta dessas. O aspecto jurídico foi completamente esquecido”. Vamos a um exemplo. Gilberto Thums, um dos principais promotores que querem extinguir o MST por uma “canetada” escreveu com toda convicção que as medidas “cabíveis” devem ser tomadas, como, por exemplo, suspender “as marchas, colunas ou outros deslocamentos em massa de sem-terra...”. Ora, onde ficaria, neste particular, o direito à livre associação, previsto no artigo 5º, inciso XVII, quando este diz que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”? Uma frase do relatório do MPE deixa claríssima sua intenção: “Cabe ao MP-RS agir agora: quebrar a espinha dorsal do MST.” E com isso as máscaras da democracia são derrubadas sob o pretexto de defendê-las. Ser “contra” ou “a favor” do MST não vem ao caso ao afirmarmos o conteúdo abertamente anti-democrático deste ato do MP. O que o faz profundamente anti-democrático é tornar uma questão política em mobilização jurídica. A democracia terminou precisamente lá onde as disputas políticas pendem para um lado que vê suas pretensões se transformarem em políticas de Estado e em legalidade. Quando um partido ou uma agremiação política são tornados ilegais é porque a própria legalidade tomou um dos lados naquela disputa política e a democracia nesta esteira já naufragou. É por isso que os simpatizantes e os inimigos do MST que se reputam democratas devem repudiar a campanha por sua criminalização. É muito fácil se agarrar ao cânone democrático quando se trata apenas de debates consensuais, de temas que não alcançam divergência alguma. Mais difícil é defender a democracia quando se trata de opiniões e visões de mundo e de sociedade profundamente divergentes. E é justamente nesse momento que a democracia se torna mais difícil de ser sustentada e mais urgente. No documento produzido pelo Conselho do Ministério Público do Rio Grande do Sul, principal alvo dos manifestantes pelos direitos de associação do MST, lê-se que o “anti-capitalismo” e o “esquerdismo” do Movimento o faz passível das sanções legais. E qual é o problema em ser anti-capitalista, ou esquerdista? Numa democracia isso não é completamente possível? Estamos diante dos poderes e das prerrogativas de uma instituição do Estado de Direito diante de um movimento social de contestação. O que está em jogo é a democracia. O jogo é: até que ponto a democracia é mesmo uma forma política onde se permite a divergência profunda não só de idéias, mas de práticas e de visões de mundo e de sociedade? * JOELTON NASCIMENTO é mestrando em Estudos de Cultura Contemporânea e Professor de Direito do ICEC

Edição EDIÇÃO 16959




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