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Terça-feira, 06 de Julho de 2010, 21h:35

TRE inicia notificação de siglas e coligações

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu início ontem ao envio das notificações para partidos e coligações para apresentação de documentos pendentes referentes ao registro de candidaturas. A contar da data da intimação, os postulantes têm prazo de 72h para apresentar as informações junto à Corte Eleitoral, sob pena de indeferimento dos registros. Mesmo com empenho da Corte para assegurar plena organização na fase de pedido de registro de candidatura, a maioria dos pretensos postulantes às eleições de 2010 optou para envio de documentos na Corte Eleitoral em prazo excedente. Até a tarde de ontem, segundo o secretário judiciário da Corte Eleitoral, Breno Gasparotto, apenas as chapas majoritária e proporcional do Psol haviam cumprido todas as exigências da legislação eleitoral. A chapa majoritária liderada pelo PMDB também obedeceu as regras – mas não em relação às chapas proporcionais. Na segunda-feira à noite, no fim do prazo dado pela legislação eleitoral, às 19h, foram protocolados no Tribunal os pedidos de registros das majoritárias lideradas pelo PMDB, PSDB e PSB. No entanto, os referidos partidos incorriam de falhas para a apresentação de pedidos de registro para as chapas proporcionais. Em algumas situações, foi apresentada a lista de candidatos aos cargos de deputado estadual e federal. Entretanto, houve “lacunas” em relação à apresentação de documentos, que podem ser entregues posteriormente. A legislação eleitoral permite a entrega da solicitação, acompanhada dos documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, em período posterior ao dia 5 de julho. No entanto, a abertura da legislação pode gerar atropelos como a sobrecarga de processos – gerando saldo negativo para o candidato que tem prazo mais curto para resolver possíveis pendências. Breno Gasparotto explicou que após a publicação da lista de candidatos no Diário Oficial da Justiça, amanhã (8) os postulantes terão prazo de dois dias para ingressar com pedido de registro – caso tenham assegurados os nomes em convenção da legenda. Entretanto, é permitido desde ontem envio da solicitação em situação onde a legenda ou coligação tenha apresentado sistema de Demonstrativo de Regularidades dos Atos Partidários (Drap). Após a publicação será aberto prazo de cinco dias para ingresso de impugnação de candidaturas, que pode ser feita por candidatos ou ainda por representantes do Ministério Público. (SF)

Edição EDIÇÃO 16959




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