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Sábado, 16 de Agosto de 2008, 15h:16
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STF concede prazo até novembro
A edição da Emenda 15, em 1996, outorgou aos estados a autonomia para legislar sobre o tema, ou seja, para criar municípios. No entanto, a falta de lei complementar prevista na emenda fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerasse ilegal a criação de municípios após a publicação da matéria. A ação da Corte gerou processo de instabilidade em cidades que já contavam com sua emancipação. No período, o STF estabeleceu prazo, que termina em novembro desse ano, para que o Congresso encontrasse via legal para resolver o impasse. A emenda 15 determina que a criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante realização de plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal. O novo texto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado prevê a regulamentação de artigo constitucional que estabelece regras para a criação das novas cidades. No Senado o substitutivo está sob pedido de vistas do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que lembrou na comissão a possibilidade de o governo federal, por meio da Casa Civil, apresentar sugestões ao texto. O relator da matéria, senador Tasso Jereissati, acatou várias sugestões de emendas, entre elas as propostas pelo senador Jayme Campos (DEM) como a que trata do mínimo populacional exigido para a criação das cidades. Anteriormente a proposta previa exigência de no mínimo, 10 mil habitantes regra válida para cidades da região Centro-Oeste. Ao debater o assunto na CCJ, Jayme ressaltou a necessidade de o novo texto se aprovado, lembrando na ocasião a urgência de uma aprovação rápida da matéria. Temos pelo menos 14 municípios de Mato Grosso que estão sob insegurança jurídica. Precisamos agilizar a votação do projeto no Senado para enviar o texto para a Câmara, ponderou. (SF)