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Segunda-feira, 07 de Junho de 2010, 22h:02
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PREFEITURA
Salário não tem data para sair
ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
A prefeitura de Cuiabá atrasou o pagamento dos salários dos servidores, que deveria ser efetivado na última quinta-feira. Tudo por causa de uma dívida de quase 20 anos e que terá de ser paga agora. A Justiça determinou o bloqueio de R$ 10,3 milhões da prefeitura para o pagamento da dívida relativa a um terreno da região do Coophamil, que foi desapropriado pelo município. Na sexta-feira o desembargador Rubens de Oliveira, que estava de plantão do Tribunal de Justiça, aceitou parcialmente o mandado de segurança impetrado pela Procuradoria de Cuiabá, que pedia a suspensão da decisão que obriga o Executivo a pagar a dívida de uma só vez. O desembargador apenas suspendeu o pagamento. Os credores não podem receber e a prefeitura não pode mexer no dinheiro, que fica à disposição da Justiça. Prefeitura e a defesa dos herdeiros de Clorinda Vieira de Matos - a proprietária do terreno onde o bairro foi construído - brigam agora pela competência da ação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso verificasse se houve atraso no pagamento das parcelas do precatório do terreno ou omissão no orçamento da prefeitura com relação à dívida. Conforme o documento do STJ, em caso positivo, que o TJMT determine a apreensão nos valores descumpridos, disponibilizando ao credor. O vice-presidente do TJ, Paulo da Cunha, determinou a indisponibilidade. Notificada no dia 26 de maio, a prefeitura entrou com mandado de segurança no próprio TJ e teve o pedido deferido parcialmente pelo desembargador do plantão, Rubens de Oliveira. Para o advogado João Carlos Brito, a prefeitura induziu o desembargador ao erro, pois a prefeitura só poderia recorrer no STJ, uma vez que o Tribunal de Mato Grosso só cumpriu uma decisão proveniente do Tribunal em Brasília. O Tribunal de Justiça não pode reformular uma decisão do STJ. É uma questão de hierarquia, disse. O processo para o recebimento do valor do terreno começou em 1978. Só em 1992 a prefeitura firmou o precatório com os herdeiros da proprietária da terra para o pagamento da dívida. O procurador-geral do município, Fernando Biral, está em Brasília para tentar reverter a decisão. Conforme o procurador, a Secretaria de Finanças de Cuiabá informou que sem esse dinheiro o pagamento para os servidores ficará inviável, já que o recurso que sobra é verba vinculada, ou seja, que constitucionalmente deve ser investida em educação, saúde e segurança. O procurador acredita que vai conseguir anular a decisão de pagamento integral porque o artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê o pagamento parcelado de precatórios judiciais, inclusive os decorrentes de sentenças já transitadas em julgado.